Réu preso preventivamente por roubo consumado e tentativa de estupro e de homicídio de uma motorista de aplicativo não teve HC concedido para substituir pena de prisão por outras medidas cautelares. Decisão da 6ª turma do STJ, de relatoria do ministro Antonio Saldanha, fundamentou-se na gravidade dos fatos apurados.
No caso, um jovem de 24 anos embarcou em um carro de aplicativo dirigido por uma mulher. No caminho, requereu que a motorista alterasse o caminho, e levou-a para região remota. Nesse momento, empunhando uma faca, anunciou assalto e determinou que ela tirasse a roupa.
Conforme depoimento da vítima, ela “impediu a penetração colocando a mão próxima da vagina” e o autor, após ejacular, desferiu golpe de faca em seu pescoço. Dois colares usados pela vítima impediram ferimentos na região, então, ele a golpeou no ombro.
O celular foi apreendido algumas horas depois na residência do jovem e no carro foram identificadas manchas com aspecto de sangue e de sêmen, ainda em análise.
A defesa alegou que o paciente apenas confessou o roubo do celular e que incorrera em luta corporal para efetuar o roubo. Assim, a denúncia teria “superdimensionado” os fatos.
A turma denegou o HC, por unanimidade, e o relator entendeu que as razões que motivaram a segregação foram graves, não existindo outra medida cautelar eficiente para inibir uma possível reiteração de eventos do gênero, cuja gravidade concreta está mais do que evidenciada.
- Processo: HC 851.798