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Cartel dos guinchos: TJ/SP condena empresários por fraude a licitações

Relator afirmou que foi comprovado que os acusados pretendiam a dominação do mercado de pátios e guinchos.

14/10/2023

A 5ª câmara de Direito Criminal do TJ/SP condenou empresários do setor de guinchos pelos crimes de formação de cartel e fraude a licitações. As penas foram fixadas em dois anos de detenção em regime aberto para os acusados apenas pelo primeiro crime.

No caso dos condenados pelos dois crimes, também é devido o pagamento de multa, fixada em 2% do valor do contrato licitado. As penas privativas de liberdade foram substituídas por restritivas de direitos.

De acordo com os autos, os empresários teriam formado o chamado “cartel dos guinchos”, para combinar propostas apresentadas em procedimentos licitatórios, com o objetivo de controlar o mercado regional.

As penas foram fixadas em dois anos de detenção em regime aberto para os acusados.(Imagem: Freepik.)

O relator do recurso, desembargador Damião Cogan, afirmou que foi comprovado que os acusados pretendiam a dominação do mercado de pátios e guinchos.

“O crime de formação de cartel é formal, sendo prescindível para sua consumação o efetivo controle do mercado. Em outras palavras, basta o mero ajuste com o fim de controle regionalizado do mercado para caraterização da prática criminosa.”

O magistrado também ressaltou o reconhecimento do concurso material de crimes. Ele escreveu em seu voto que são crimes autônomos, “isso porque enquanto na formação de cartel os agentes buscaram fraudar o mercado, na fraude à licitação, os agentes agem para fraudar uma específica concorrência”.

Confira aqui o acórdão.

Informações: TJ/SP.

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