Pedido de destaque do ministro Luís Roberto Barroso interrompeu julgamento no plenário virtual acerca da regulamentação da licença-paternidade. Ainda sem data prevista, julgamento será levado ao plenário físico do STF.
Na última quarta-feira, 4, o presidente do Supremo, ministro Luís Roberto Barroso pediu destaque na ADO 20, que julga a omissão do Legislativo na elaboração de lei para implementação da licença-paternidade.
A licença-paternidade é prevista no art. 7º da CF, desde a promulgação, mas nunca foi regulamentada. O que há, atualmente, é uma norma de transição que estabelece prazo de cinco dias de licença-paternidade até que lei discipline a matéria.
O caso estava sendo julgado no plenário virtual, e tinha previsão de encerramento na última sexta-feira, 6. Entretanto, com o requerimento de S. Exa., o processo passará a ser analisado em plenário físico.
A Corte já havia formado maioria de 7 a 1 para determinar que o Congresso aprove lei para a implementação da licença em 18 meses, mas divergiu a respeito de qual modelo seria aplicável enquanto o prazo para elaboração da lei não transcorrer ou caso a omissão persista.
Ministro Edson Fachin e ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber (atualmente, aposentada) votaram no sentido de equiparar a licença-paternidade à maternidade, de seis meses, enquanto não elaborada lei. Barroso, por sua vez, havia entendido que, se a lei não fosse produzida dentro dos 18 meses, passaria a valer a equiparação.
Ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes compreenderam que o atual prazo de cinco dias deveria ser mantido enquanto inexistente legislação que regulamente o benefício.
- Processo: ADO 20.