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PGR: Anistia a partidos que descumpriram cotas é "inadmissível"

Dispositivos de emenda impedem a aplicação de qualquer tipo de sanção.

7/10/2023

A procuradora-geral da República em exercício, Elizeta Ramos, emitiu um parecer contrário à anistia concedida pela EC 117/22 aos partidos políticos que não destinaram recursos mínimos a mulheres, negros e programas de fomento à participação feminina nas últimas eleições. As regras previstas em dois artigos da emenda são alvo de ADIn ajuizada pelo partido Rede Sustentabilidade e pela Fenaq - Federação Nacional das Associações Quilombolas no STF.

“Os arranjos legislativos que, por qualquer modo, impliquem sub-representação de mulheres e de negros na política para aquém dos patamares já alcançados, além de violarem os limites materiais ao poder de emenda à Constituição Federal, significam inadmissível retrocesso em políticas afirmativas voltadas a assegurar isonomia política de gênero e racial”, argumenta a procuradora.

PGR avalia como inconstitucional perdão a partidos que descumpriram cotas para mulheres e negros.(Imagem: Leobark/Secom//MPF)

Segundo a PGR, os dispositivos da emenda impedem a aplicação de qualquer tipo de sanção, como devolução de dinheiro, multa ou suspensão do Fundo Partidário, aos partidos que não cumpriram a cota mínima de financiamento em razão de gênero e raça até 2022.

Desde as eleições de 2018, os partidos são obrigados a destinar pelo menos 30% dos recursos públicos de campanha às mulheres. A partir de 2020, também se tornou obrigatória a repartição de recursos na exata proporção entre candidatos negros e brancos. Ao se manifestar pela procedência da ADIn, a procuradora-geral da República destaca o princípio da vedação do retrocesso. A PGR também contesta o argumento de que a norma questionada busca resguardar a segurança jurídica.

Informações: MPF.

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