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Cor e sexo

STF: Rede e Fenaq questionam perdão a partidos que descumprirem cotas

Artigos 2º e 3º da EC 117/22 isentaram de sanções e anistiaram partidos políticos que não destinaram os valores mínimos de sexo e raça nas eleições.

Da Redação

sexta-feira, 21 de julho de 2023

Atualizado às 15:40

A Rede Sustentabilidade e a Fenaq - Federação Nacional das Associações Quilombolas acionaram o STF contra os artigos 2º e 3º da EC 117/22, que isentaram de sanções e anistiaram partidos políticos que não destinaram os valores mínimos de sexo e raça nas eleições.

Na ação, os autores alegaram que os artigos atentam contra direitos e garantias fundamentais do ordenamento brasileiro, bem como ao "primado de vedação ao retrocesso".

 (Imagem: Flickr STF)

Ação contra emenda que isentou de sanções partidos que não seguiram cotas é ajuizada no STF.(Imagem: Flickr STF)

Consta no pedido que dados do IBGE apontam que em 2020 as mulheres representavam 51,11% da população brasileira. Entretanto, perfazem apenas 15,8% das vereadoras dos municípios brasileiros, de acordo com os dados oficiais disponibilizados pelo TSE.

Da mesma maneira, apesar de pretos e pardos representarem aproximadamente 52% da população brasileira, não sendo minimamente representativa o número de mandatários negros e negras.

"A discrepância de candidaturas femininas e de pessoas negras justifica-se pelas desigualdades sociais, a construção histórica do país e cerceiam a possibilidade de representatividade efetivas nos poderes executivo e legislativo da vontade e liberdade de escolha dos eleitores brasileiros."

Assim, requereram a declaração de inconstitucionalidade dos artigos 2º e 3º da EC 117/22, com efeitos ex tunc e erga omnes, à exceção de eventuais modulações de efeitos.

Confira o pedido.

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