Migalhas Quentes

MEC abrirá consulta pública para debater curso EaD de Direito

Informação foi anunciada pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior ao grupo de trabalho que trata sobre a temática.

7/10/2023

A Seres - Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior do MEC informou ao Grupo de Trabalho EaD, que debate sobre a modalidade de ensino a distância para os cursos de Direito, Psicologia, Enfermagem e Odontologia, que até meados do mês de outubro será iniciada uma consulta pública com o objetivo de debater tópicos que englobam o modelo de ensino para os cursos em questão.

O MEC não expôs quais serão os dispositivos do ato regulatório da modalidade EaD serão debatidos por meio de consulta pública, mas devem ser incluídos, por exemplo, o mínimo de presença exigida dentro da carga horária dos cursos na modalidade.

Atualmente, os cursos à distância podem aplicar até 30% de sua carga horária em formato presencial. Também deve estar em consulta pública o percentual de carga horária na modalidade de EaD na organização pedagógica e curricular dos cursos de graduação presenciais; possibilidade de retomada das avaliações in loco dos polos EaD nos processos de recredenciamento institucional; revisão do quantitativo anual de polos EaD relacionados ao ano civil e o resultado do conceito institucional.

MEC abrirá consulta pública para debater curso EaD de Direito.(Imagem: Freepik.)

Ainda devem poder ser apresentadas propostas sobre o uso e limites das tecnologias da informação e da comunicação no processo de ensino e aprendizagem e possível limitação para o uso de aulas gravadas na oferta da modalidade EaD assíncrona; além de esclarecer o termo “educação híbrida”, não prevista no marco regulatório brasileiro.

Para José Roberto Covac, sócio da Covac - Sociedade de Advogados, as consultas públicas são fundamentais para envolver todos os segmentos no debate, incluindo os estudantes – que são os maiores interessados. “A falta de definição é ruim e o setor precisa de uma definição. Já estamos atrasados em relação aos altos investimentos que as instituições de ensino superior realizaram nos cursos que foram objetos da criação do grupo de trabalho”, explica Covac.

Covac ainda ressalta que durante a pandemia causada pela covid-19 o EaD foi fundamental.

“Se não existisse a oferta do ensino a distância e do virtual haveria um colapso no setor educacional diante da falta de conclusão de cursos, inclusive na área da saúde. Por outro lado, é importante essa discussão visando a melhoria e ajustes visando a oferta de curso com qualidade.

O Grupo de Trabalho EaD propõe ainda a regulação da modalidade EaD para além dos quatro cursos citados, bem como a revisão da Portaria Normativa 11/17, que trata sobre credenciamento e recredenciamento de IES - Instituições de Ensino Superior e à autorização, ao reconhecimento e à renovação do reconhecimento de cursos de graduação na modalidade EaD.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

MEC renova suspensão de análise para cursos de Direito em EaD

10/3/2023
Migalhas Quentes

Conselho não pode negar registro de aluna que cursou faculdade EaD

30/7/2022
Migalhas Quentes

Ensino a distância funciona para cursos de Direito?

15/2/2022

Notícias Mais Lidas

"Vale-peru"? TJ/MT fixa R$ 10 mil de auxílio-alimentação em dezembro

19/12/2024

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

iFood é multada por designar representante hospitalizado em audiência

19/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

Artigos Mais Lidos

Afinal, quando serão pagos os precatórios Federais em 2025?

19/12/2024

Atualização do Código Civil e as regras de correção monetária e juros para inadimplência

19/12/2024

5 perguntas e respostas sobre as férias coletivas

19/12/2024

A política de concessão de veículos a funcionários e a tributação previdenciária

19/12/2024

Julgamento do Tema repetitivo 1.101/STJ: Responsabilidade dos bancos na indicação do termo final dos juros remuneratórios

19/12/2024