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PSB quer vetar parentes de governador e prefeito na chefia do Legislativo

A ministra Cármen Lúcia será a relatora da ação no STF.

5/10/2023

O PSB - Partido Socialista Brasileiro acionou o STF com o objetivo de declarar inconstitucional a prática de ocupação do cargo de presidente das Casas Legislativas (Federal, estadual, distrital e municipal) por cônjuge, companheiro ou parente direto ou colateral, até o segundo grau, do chefe do Poder Executivo do respectivo âmbito federativo.

A ministra Cármen Lúcia será a relatora da ação.

De acordo com a inicial, a presente ADPF tem como objeto o inconstitucional cenário que permite, por ausência de vedação textual, que parentes até o segundo grau ocupem, concomitantemente, as chefias do Poder Legislativo e do Poder Executivo no âmbito da mesma unidade federativa.

O partido explica que tem se tornado cada vez mais comum, especialmente em âmbito municipal, que pai e filho ocupem, simultaneamente, a presidência da Casa Legislativa e a prefeitura municipal ou governo estadual, “o que não coaduna com os princípios democrático e republicano e, muito menos, com a separação dos poderes e o pluralismo político constitucionalmente garantidos”.

“Dentro do esquadro traçado pela Constituição Federal — que impõe limites claros à coexistência de parentes próximos em cargos de poder de uma mesma circunscrição eleitoral — revela-se evidentemente inconstitucional que familiares até o segundo grau exerçam ao mesmo tempo os cargos de chefe do Poder Executivo (Presidente, Governador ou Prefeito) e chefe do Poder Legislativo (Presidentes das respectivas casas legislativas). Isso porque, em um sistema tripartite de freios e contrapesos de controle recíproco entre os poderes, cabe ao Legislativo a tarefa precípua de exercer a fiscalização das ações e contas do Poder Executivo, com definem os arts. 70 e 31 da Constituição Federal.”

PSB aciona o STF contra parentes de governador e prefeito no comando do Legislativo.(Imagem: Freepik)

O PSB cita, na ação, alguns exemplos. Um deles é o do município de Iguatu/CE.

“O município de Iguatu/CE escancara a inconstitucionalidade aqui apontada. Isso porque a Sra. Eliane Braz exerceu a presidência da Câmara Municipal nos biênios de 2019-2020 e 2021-2022 anos que a prefeitura era exercida pelo seu esposo, Ednaldo de Lavor Couras.”

Outro caso citado é de Ji-Paraná/RO, em que o vereador Wellinton Fonseca, filho do prefeito Isau Fonseca, foi eleito e reeleito presidente da Câmara Municipal.

Segundo o partido, a mesma situação se verifica no município de Cornélio Procópio/PR, em que o atual presidente da Câmara Municipal, Rafael Hannouche, é filho do atual prefeito Amin Hannouche.

Por esses motivos, pede que seja concedida a medida cautelar para fins de impedir, a partir do mandato das Mesas Diretoras do biênio 2025/2026, que parentes até o segundo grau ocupem, ao mesmo tempo, a presidência da Casa Legislativa e a chefia do Poder Executivo da mesma circunscrição, preservando-se os mandatos já iniciados em âmbito municipal e estadual relativos a biênios anteriores.

No mérito, requer-se seja julgada procedente a presente arguição, ratificando a medida cautelar, e — em observância aos princípios republicado, democrático e da separação dos poderes (art. 1º, caput, e 2º, da CF), bem como da inelegibilidade por parentesco (art. 14, § 7º, da CF/), — seja fixada a seguinte tese constitucional:

“O(a) cônjuge, companheiro(a) ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, do chefe do Poder Executivo fica automaticamente impedido de disputar a Presidência do Poder Legislativo da mesma unidade da federação, seja em âmbito federal, estadual ou municipal.”

O advogado Rafael Carneiro, do Carneiros Advogados, representa o partido.

Leia a inicial.

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