Multa de R$ 16 milhões aplicada a Neymar em razão da construção de um lago artificial em sua casa foi suspensa pelo juiz de Direito Richard Robert Fairclough, da vara única de Mangaratiba/RJ. Segundo o magistrado, os autos infracionais continham inconsistências capazes de causar lesão a direitos do jogador.
O imóvel localizado no Condomínio AeroRural, na Costa Verde do Rio de Janeiro, foi alvo de fiscalização ambiental pelo município e a obra realizada em sua piscina foi interditada por falta de licença ambiental.
Consta do processo que, após receber os autos de infração, Neymar interpôs recurso administrativo objetivando a nulidade dos autos. Passados mais de 30 dias o município não se manifestou, por isso, o jogador requereu liminar para que fossem suspensos os autos de infração.
Perigo de lesão
Em decisão liminar, o juiz entendeu que estavam presentes os requisitos autorizadores da concessão da tutela pretendida, principalmente o de fundado receio de dano de difícil reparação, estando provados nos autos "perigo de lesão ao direito social constitucional" do jogador.
O magistrado apontou que em um dos autos de infração, pela tipificação da infração, o valor da multa aplicável variaria de R$ 10 mil a R$ 1 milhão, segundo art. 222 da lei municipal 1.209/19; no entanto, foi aplicada a multa de R$ 10 milhões com base no art. 66 do decreto Federal 6.514/08.
Consta da decisão que nos mesmos autos de infração também há indícios de erro de tipificação, pois o autor é pessoa física e, como tal, deveria ser enquadrado no art. 242 da lei municipal 1.209/19, cujo valor máximo da multa é de R$ 50 mil.
Em outro auto infracional, o juiz entendeu pela necessidade de maior dilação probatória, pois não se poderia asseverar a movimentação indevida da terra e a supressão da vegetação apenas com o arcabouço probatório juntado aos autos.
"A relevância da fundamentação é patente nas razões de fato e de direito expostas, as quais evidenciam que os autos praticados pelo réu foram, em análise rasa, abusivos desde o seu nascedouro, pois a dinâmica na aplicação dos AUTOS de INFRAÇÃO não podem extrapolar o disposto nas leis supramencionadas, além de violar, de conseguinte, princípios constitucionais da legalidade, da razoabilidade e da proporcionalidade."
Assim, determinou a suspensão, em sede de antecipação de tutela, dos autos de infração sob pena de multa diária à municipalidade no valor de R$ 10 mil.
- Processo: 0801975-26.2023.8.19.0030
Veja a decisão.