Congresso Nacional deverá legislar acerca da licença-paternidade dentro de 18 meses. Essa foi a decisão do STF em ADO, por maioria de 7 a 1.
O julgamento, que será finalizado na próxima sexta-feira, 6, ainda não definiu qual regra deve ser aplicada durante o "vácuo legislativo". Alguns ministros apoiam que seja a determinação do art. 10, §1º, do ADCT, concedendo o benefício em cinco dias; outros, que se equipare a licença-paternidade à maternidade, concedendo seis meses de benefício.
Ao mesmo tempo, instam dúvidas a respeito de eventual ativismo da Corte ao regulamentar o tema.
O advogado e professor, Saul Tourinho Leal comentou essas questões em entrevista ao Migalhas.
Ativismo
Para Saul Tourinho Leal, por se tratar de uma resposta a uma justa provocação via ADO, o STF não está usurpando funções de outros Poderes.
Ademais, para o constitucionalista, não há ativismo porque existe uma disposição constitucional no art. 7º que não foi cumprida pelo próprio Congresso, o qual será responsável por editar a futura lei.
"Longe de afrontar o congresso, o que o Supremo está fazendo é uso da única leio regedora da questão, nada obstante não especificamente sobre a paternidade, que o congresso nacional colocou à disposição da população, que é a lei da licença-maternidade."
Prazo
Apesar da maioria formada, os ministros não acordaram a respeito do prazo aplicável à licença para os pais enquanto não ultrapassado o prazo de 18 meses para promulgação da lei.
Conforme entendimento do ministro Edson Fachin e ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber (atualmente aposentada), deve-se equiparar a licença-paternidade à maternidade enquanto persistir a omissão.
Para ministro Luís Roberto Barroso, dentro do prazo de 18 meses deve ser aplicado o estipulado pela ADCT, ou seja, a concessão do benefício de cinco dias. Se ultrapassados os 18 meses e o Congresso Nacional não tiver legislado, aplicar-se-á o prazo da licença-maternidade.
Ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes, entendem que, enquanto não sobrevier legislação, deve-se deferir o benefício de cinco dias aos pais, conforme o ADCT.
Saul entende que é coerente que o STF faça uso da única lei disciplinadora da matéria, a da licença-maternidade.
"A partir do momento que o Supremo reconhece um estado de inconstitucionalidade por omissão, me parece que o estado de transição lançado no ADCT, de cinco dias, ele deixa automaticamente de ser aplicado. Porque o pressuposto de aplicação dos cinco dias presentes no chamado ADCT é de fato haver simplesmente um marco temporal entre a promulgação da Constituição e a efetividade do direito por meio da edição de uma lei."