A CCJ aprovou nesta quarta-feira, 4, proposta de emenda à Constituição que limita decisões monocráticas e pedidos de vista de ministros do STF. A PEC 8/21, apresentada pelo senador Oriovisto Guimarães, recebeu voto favorável do relator, senador Esperidião Amin e agora será encaminhada para deliberação do plenário do Senado.
Em dezembro de 2022, o Supremo já havia aprovado mudanças no regimento interno da Corte acerca do tema. Na emenda regimental 58/22 ficou definido o prazo de 90 dias para devolução do pedido de vista, e também a implementação a análise de liminares em sessão extraordinária no plenário virtual, em 24 horas, pondo fim à prevalência de decisões monocráticas.
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Proposta - Decisão monocrática
A PEC 8/21 veda a concessão de decisão monocrática que suspenda a eficácia de lei ou ato normativo com efeito geral ou que suspenda ato dos presidentes da República, do Senado Federal, da Câmara dos Deputados ou do Congresso Nacional.
No caso de pedido formulado durante o recesso do Judiciário que implique a suspensão de eficácia de lei ou ato normativo, será permitido conceder decisão monocrática em casos de grave urgência ou risco de dano irreparável, mas o Tribunal deverá julgar esse caso em até trinta dias após a retomada dos trabalhos, sob pena de perda da eficácia da decisão.
Processos no STF que peçam a suspensão da tramitação de proposições legislativas ou que possam afetar políticas públicas ou criar despesas para qualquer Poder também ficarão submetidas a essas mesmas regras.
A PEC também estabelece que, quando forem deferidas decisões cautelares em ações que peçam declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato, ou questionem descumprimento de preceito fundamental, o mérito da ação deve ser julgado em até seis meses. Depois desse prazo, ele passará a ter prioridade na pauta sobre os demais processos.
Pedidos de vista
A PEC 8/21 ainda estabelece que pedidos de vista (prazo para estudar um determinado processo) devem ser concedidos coletivamente e por prazo máximo de seis meses. Um segundo prazo poderá vir a ser concedido coletivamente, mas limitado a três meses. Após tal prazo, o processo será incluído com prioridade na pauta de julgamentos. Atualmente, no Judiciário, cada ministro pode pedir vista individualmente, sem prazo específico, o que possibilita sucessivos pedidos por tempo indeterminado.
As mesmas normas, conforme o texto, serão aplicáveis ao controle de constitucionalidade estadual.
Mudanças já aplicadas
Como dito acima, o Supremo já havia aprovado mudanças no regimento interno da Corte em dezembro de 2022. As alterações foram, possivelmente, o maior legado a ser deixado por Rosa Weber em seu mandato.
A alteração estabeleceu que os pedidos de vista deverão ser devolvidos no prazo de 90 dias, contado da data da publicação da ata de julgamento. Após esse período, os autos estarão automaticamente liberados para continuidade da análise pelos demais ministros.
A norma também previu que, em caso de urgência, o relator deve submeter imediatamente a referendo do plenário ou da turma, a depender da competência, medidas cautelares necessárias para evitar grave dano ou garantir a eficácia de decisão anterior. O referendo deve ser realizado, preferencialmente, em ambiente virtual. Mas, caso a medida urgente resulte em prisão, a deliberação se dará, necessariamente, de modo presencial.
Com informações da Agência Senado.