Programa de renegociação de dívidas Desenrola Brasil foi sancionado nesta terça-feira, 3, pelo presidente Lula.
A lei 14.690/23 estabelece que as instituições de crédito devem adotar medidas de educação financeira direcionada aos consumidores para prevenir o inadimplemento e o superendividamento.
Ademais, os consumidores terão direito à portabilidade do saldo devedor da fatura do cartão de crédito ou outras dívidas relacionadas para qualquer instituição financeira, de forma gratuita.
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As emissoras de cartão de crédito terão 90 dias para apresentar ao CMN - Conselho Monetário Nacional, limites para as taxas de juros e encargos cobrados no crédito rotativo e no parcelamento de saldo devedor das faturas de cartões. Do contrário, as taxas terão um teto de 100% do valor da dívida (art. 28, caput e §1º).
Não há previsão na lei de fim do parcelamento de compras no cartão de crédito sem juros.
Faixa 1
O texto prevê duas faixas de público beneficiado pelo Desenrola Brasil. A faixa 1 se destina a pessoas com renda mensal de até dois salários mínimos ou que estejam inscritas no Cadastro Único para Programa Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com dívidas de até R$ 5 mil contraídas até 31/12/22.
Faixa 2
A faixa 2 é destinada a pessoas com renda de dois salários mínimos até R$ 20 mil por mês. As instituições financeiras podem oferecer aos clientes a possibilidade de renegociação de forma direta ou pela plataforma do Desenrola Brasil. Em troca de descontos nas dívidas, o governo oferece aos bancos incentivos regulatórios para aumentarem a oferta de crédito.
Condições
O programa impõe algumas condições aos participantes:
- os devedores devem pagar seus débitos pela contratação de nova operação de crédito com agente financeiro habilitado ou com recursos próprios;
- os credores devem oferecer descontos e excluir dos cadastros de inadimplentes as dívidas renegociadas;
- os agentes financeiros devem financiar com recursos próprios as operações de crédito.
Confira a íntegra da lei.
Informações: Senado e Agência Brasil.