A 4ª câmara de Direito Privado do TJ/SP condenou a Google Brasil a indenizar, por danos morais, uma mulher que teve a imagem publicada em ferramenta de visualização de mapas, o Google Maps. O valor da reparação foi fixado em R$ 15 mil.
No autos, a mulher diz que apareceu nitidamente em uma imagem do Google Maps enquanto estava na sacada da casa que trabalha como diarista. Em duas ocasiões, a autora tentou contato com a empresa responsável para a retirada da foto, mas não obteve sucesso. Apenas após tutela antecipada a plataforma desfocou a imagem.
Em seu voto, o desembargador Enio Zuliani, relator do recurso, destacou não ser razoável a conduta da empresa de imputar ao usuário a obrigação de fiscalizar tais ferramentas e apontou que houve violação de direitos.
“O certo é que a imagem retrato da autora surgiu quando se busca a localização do imóvel em que ela trabalha e isso representa ofensa a direito de personalidade. Ela não consentiu; pelo contrário, exigiu que fossem tomadas medidas para que a imagem desaparecesse ou impedisse a identificação.”
O magistrado definiu o valor de R$ 15 mil como quantia adequada para amenizar os efeitos da publicação não autorizada.
“O recorrido, nesse caso, embora atue de forma a contribuir para localizar endereços e facilitar a vida de quem busca acesso a locais, não está imunizado a ponto de receber anistia por permitir que as suas reproduções saíssem com imagem que possibilitou reconhecer e identificar a autora.”
- Processo: 1026589-37.2022.8.26.0003
Confira aqui a decisão.
Informações TJ/SP.