STF adiou o desfecho de duas das cinco ações penais que estavam em julgamento nesta semana e que têm como alvo pessoas envolvidas na invasão e depredação das sedes do Três Poderes, em Brasília, em 8 de janeiro. A suspensão da análise desses casos se deu por um pedido de destaque do ministro André Mendonça.
Com o pedido de destaque, os casos de Jupira Silvana da Cruz Rodrigues e Nilma Lacerda Alves saem do plenário virtual, onde estavam sendo analisados, e devem ser enviados para julgamento no plenário físico, em que há debate.
Em despacho no qual justifica os destaques, Mendonça escreveu que o contexto pessoal das acusadas e outros fatos merecem uma discussão mais aprofundada entre os ministros.
“Entendo ser importante o exame do caso com maior detença, em plenário síncrono, em função das peculiaridades fáticas e das circunstâncias pessoais da acusada, a fim de, a meu ver, melhor prestigiar o princípio constitucional da individualização da conduta e da pena”, escreveu Mendonça.
Votos
Os julgamentos foram interrompidos quando já havia maioria pela condenação das rés a 14 anos de prisão cada, pelos crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado e dano qualificado.
Votaram assim o relator, ministro Alexandre de Moraes, e os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli e Cármen Lúcia. O ministro Cristiano Zanin divergiu em parte, votando por uma pena menor, de 11 anos. Os demais ainda não haviam votado.
Com os destaques, os julgamentos devem recomeçar do zero, e os ministros podem mudar de posição.
Outros réus
Outras três ações tiveram o julgamento finalizado no plenário virtual.
Foram condenados:
- Davis Baek - 12 anos de prisão;
- João Lucas Vale Giffoni - 14 anos de prisão;
- Moacir José dos Santos - 17 anos de prisão.
Acompanharam os votos de Moraes os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e Luiz Fux.
Cristiano Zanin, André Mendonça e Luís Roberto Barroso também votaram pelas condenações, mas propuseram penas diferentes.
Nunes Marques votou para absolver Davis Baek e pela condenação dos outros dois a dois anos e seis meses de prisão, cada um.
Acusados
João Lucas Valle Giffoni mora em Brasília e foi preso em flagrante pela Polícia Legislativa dentro do Congresso. No processo, a defesa do réu afirmou que ele não participou da invasão do prédio e entrou no Congresso para fugir das bombas de gás lacrimogêneo. A defesa de Giffoni acrescentou ainda que ele não apoia atos antidemocráticos e de vandalismo.
Jupira Silvana da Cruz Rodrigues vive em Betim/MG e foi presa no interior do Palácio do Planalto. Os advogados dela afirmaram que "não há nenhuma evidência" de que acusada tenha participado da depredação. Segundo a defesa, ela chegou à Esplanada dos Ministérios após o início da depredação e entrou no Palácio do Planalto para se proteger das balas de borracha e do gás lacrimogêneo lançados contra os manifestantes que estavam do lado de fora.
Nilma Lacerda Alves, de Barreiras/BA, também foi presa no Palácio do Planalto. A defesa declarou que a ré não participou das depredações e disse que não há provas no processo para justificar a condenação.
Davis Baek, morador de São Paulo, foi preso na Praça dos Três Poderes e portava dois rojões, cartuchos de gás lacrimogêneo, uma faca e um canivete. A defesa sustentou que ele não participou da depredação.
A defesa de Moacir Jose dos Santos, de Cascavel/PR, preso no Palácio do Planalto, disse que o réu veio a Brasília para participar de uma manifestação "ordeira e pacífica" e não aderiu aos atos de depredação. Também afirmou que o acusado não portou nenhum tipo de armamento e que ele entrou no palácio para se proteger.
Há duas semanas, o STF condenou os três primeiros réus.
Leia o voto do relator em uma das ações penais.
Informações: Agência Brasil.