STF formou maioria nesta sexta-feira, 29, para determinar que o Congresso aprovei lei garantindo implementação da licença-paternidade.
Por 7 votos a 1, a Corte entendeu que o Legislativo foi omisso quanto ao tema, já que a licença aos pais está prevista na CF, desde a promulgação, mas nunca foi regulamentada.
Os ministros entenderam que parlamentares terão 18 meses para criar regras do benefício. Se não for regulamentada, a proposta é de que a licença-paternidade siga parâmetros da licença-maternidade, que é de 120 dias.
O julgamento, que ocorre no plenário virtual, foi finalizado em 29/9, mas, a então presidente do STF, ministra aposentada Rosa Weber, estendeu o julgamento para 6/10.
Omissão legislativa
Em 2012, a CNTS – Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde propôs a ADO apontando omissão legislativa em regulamentar a previsão do art. 7º da CF, que trata da licença-paternidade.
Conforme consta da ação, o que há, atualmente, é uma norma de transição que estabelece prazo de cinco dias de licença-paternidade até a disciplina da lei.
Divergências
Apesar da maioria formada, há discordância quanto às medidas que devem ser tomadas enquanto não encerrado o prazo de 18 meses do Congresso.
A ADO começou a ser julgada em 2020. Marco Aurélio, relator da ação, antes de se aposentar, votou contra a regulamentação, tendo em vista o disposto no art. 10, §1º, do ADCT, norma temporária de regência do benefício que o estabelece em cinco dias.
- Veja o voto do relator.
Edson Fachin, por sua vez, inaugurou a divergência para julgar a ação procedente e declarar a mora legislativa, determinando prazo de 18 meses ao Congresso para sanar a omissão.
O ministro ainda propôs que, até que sobrevenha a respectiva regulamentação, sejam acolhidos os pedidos, equiparando o direito à licença-paternidade, no que couber, à licença-maternidade. Neste mesmo sentido votou a ministra Cármen Lúcia.
- Leia os votos de Fachin e de Cármen Lúcia.
Votou, em seguida, Dias Toffoli, pela parcial procedência do pedido, reconhecendo a mora legislativa do Congresso, e estabelecendo o prazo de 18 meses para que sejam adotadas medidas legislativas necessárias. S. Exa.foi acompanhada pelos ministros Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes.
- Confira o voto de Toffoli.
O julgamento foi retomado em junho de 2023, com voto-vista do ministro Luís Roberto Barroso. S. Exa. considerou o pedido procedente, e votou pela fixação do prazo de 18 meses. Findo o prazo, caso a omissão persista, entendeu que passará a valer a equiparação entre os prazos das licenças maternidade e paternidade.
- Veja o voto de Barroso.
Ministra Rosa Weber, atualmente aposentada, havia pedido vista do processo.
Após devolução dos autos, S. Exa. votou no sentido de procedência da ADO, e entendeu que, enquanto houver omissão, a licença-paternidade deve ser equiparada à licença-maternidade.
Para Rosa, "o modelo de licença-paternidade reduzido faz recair sobre a mulher uma carga excessiva de responsabilidade em relação aos cuidados com o recém-nascido, reforçando estereótipos de gênero incompatíveis com a igualdade de direitos entre homens e mulheres".
- Confira o voto de Rosa Weber.
Processo: ADO 20