Migalhas Quentes

Decreto do governo institui concurso público unificado

Provas serão realizadas simultaneamente em todos os Estados e no DF.

29/9/2023

O governo Federal publicou nesta sexta-feira, 29, no DOU o decreto 11.722/23, que institui o concurso público unificado. O documento traz as novas regras para a seleção de servidores públicos no âmbito dos órgãos e das entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, de forma conjunta.

O modelo de concurso unificado, desenvolvido pelo MGI - Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, prevê a realização simultânea das provas em todos os Estados e no Distrito Federal.

O objetivo, segundo o decreto, é promover igualdade de oportunidades de acesso aos cargos públicos efetivos, por meio da padronização de procedimentos na aplicação das provas. A iniciativa também visa aprimorar os métodos de seleção de servidores públicos, “de modo a priorizar as qualificações necessárias para o desempenho das atividades inerentes ao setor público; e zelar pelo princípio da impessoalidade na seleção dos candidatos em todas as fases e etapas do certame”.

A adesão ao Concurso Público Nacional Unificado será realizada mediante assinatura de termo entre o órgão ou a entidade interessada e o MGI. Os custos com a realização do certame serão rateados entre os órgãos que aderirem à proposta.

O documento também prevê a criação de uma Comissão de Governança e de um Comitê Consultivo e Deliberativo. A primeira vai estabelecer as diretrizes e regras gerais para a realização do concurso unificado, definindo prazos e metas para a sua implementação.

A comissão será composta por representantes do MGI, responsável pela coordenação das atividades; da AGU; da Secom - Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República; do Inep - Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira; do Ipea - Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada e da Enap - Escola Nacional de Administração Pública. A participação na comissão será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Já o comitê será responsável por exercer a função de comissão organizadora do concurso unificado e por validar e aprovar os agrupamentos de cargos e os editais. O grupo será composto por um representante de cada um dos órgãos e das entidades que compõem a Comissão de Governança e dos órgãos e das entidades que aderirem ao concurso nacional. O documento diz ainda que o MGI vai editar normas complementares ao disposto no decreto.

Leia a íntegra do decreto, clique aqui.

Decreto do governo institui o concurso público unificado.(Imagem: Freepik)

Informações: Agência Brasil.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas de Peso

Como pedir isenção de taxa no concurso público?

8/2/2023
Migalhas de Peso

Quais são as regras para PcD no concurso público?

14/10/2021

Notícias Mais Lidas

Leonardo Sica é eleito presidente da OAB/SP

21/11/2024

Justiça exige procuração com firma reconhecida em ação contra banco

21/11/2024

Ex-funcionária pode anexar fotos internas em processo trabalhista

21/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Câmara aprova projeto que limita penhora sobre bens de devedores

21/11/2024

Artigos Mais Lidos

A insegurança jurídica provocada pelo julgamento do Tema 1.079 - STJ

22/11/2024

O SCR - Sistema de Informações de Crédito e a negativação: Diferenciações fundamentais e repercussões no âmbito judicial

20/11/2024

O fim da jornada 6x1 é uma questão de saúde

21/11/2024

ITBI - Divórcio - Não incidência em partilha não onerosa - TJ/SP e PLP 06/23

22/11/2024

Falta grave na exclusão de sócios de sociedade limitada na jurisprudência do TJ/SP

20/11/2024