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Juiz impronuncia réu e manda soltá-lo por falta de indícios de autoria

Magistrado considerou que, em depoimento, as vítimas afirmaram não ter condições de reconhecer os indivíduos que praticaram o crime.

28/9/2023

Juíza de Direito Alessandra da Rocha Lima Roidis, da 1ª vara Criminal do Rio de Janeiro/RJ, impronunciou e expediu alvará de soltura a homem acusado de homicídio tentado contra policiais. Segundo o magistrado, não restou comprovada a participação do acusado no delito.

Em síntese, consta na denúncia que um carro fugiu ao avistar um patrulhamento da polícia, ocasião em que perdeu o controle e colidiu com um poste. Em seguida, três indivíduos saíram do veículo, efetuaram disparos de arma de fogo e fugiram do local. Pelo ocorrido, na Justiça, um homem foi denunciado por homicídio tentado contra os policiais.

Juiz solta homem por falta de provas de sua participação no crime.(Imagem: Freepik)

Ao analisar o caso, a magistrada verificou que uma das vítimas afirmou que somente um dos quatro indivíduos foi preso na ocasião, pois não conseguiu sair do veículo após a colisão. Disse, ainda, que não reconheceu um segundo indivíduo.

Assim, na visão da juíza, como as vítimas afirmaram não ter condições de reconhecer os indivíduos que empreenderam fuga, não restou comprovada a participação do acusado no crime em apuração. “Consequentemente, diante da ausência de indícios sobre a autoria, imperiosa a impronúncia”, concluiu.

Desse modo, impronunciou o réu e expediu seu alvará de soltura.

Os advogados Thaís Menezes e Telmo Bernardo, do escritório Thais Menezes Escritório de Advocacia, atuam na causa.

Leia a sentença.

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