Nesta quarta-feira, 27, CCJ aprovou o projeto que regulamenta os direitos originários indígenas sobre suas terras.
Entre as principais mudanças, o texto (PL 2.903/23) só permite demarcar novos territórios indígenas nos espaços que estavam ocupados por eles em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal — tese jurídica que ficou conhecida como marco temporal para demarcação de terras indígenas. A proposta segue para o plenário em regime de urgência.
Critérios para demarcação
De acordo com o projeto, para que uma terra seja considerada “área tradicionalmente ocupada” pelos indígenas, será preciso que, além de comprovar que vinha sendo habitada pela comunidade indígena em 5 de outubro de 1988, era usada de forma permanente e utilizada para atividades produtivas. Também será preciso demonstrar que essas terras eram necessárias para a reprodução física e cultural dos indígenas e para a preservação dos recursos ambientais necessários ao seu bem-estar.
No caso de o local pretendido para demarcação não cumprir esses requisitos, fica descaracterizada a ocupação permanente exigida em lei, exceto se houver conflito pela posse da terra na mesma data. Assim, terras não ocupadas por indígenas e que não eram objeto de disputa na data do marco temporal não poderão ser demarcadas.
Além das áreas tradicionalmente ocupadas pelos indígenas, a proposta também altera as chamadas “áreas reservadas”. Elas continuarão sendo propriedade da União, mas serão geridas pelos indígenas nelas instalados, sob supervisão da Funai. Já as terras adquiridas são aquelas que vierem a ser compradas ou recebidas em doação, ou por qualquer outra forma prevista na legislação civil, e serão consideradas propriedade particular.
Uso da terra
O projeto prevê a exploração econômica das terras indígenas, inclusive em cooperação ou com contratação de não indígenas. A celebração de contratos com não indígenas dependerá da aprovação da comunidade, da manutenção da posse da terra e da garantia de que as atividades realizadas gerem benefício para toda a comunidade. O projeto também altera a Lei 11.460, de 2007, para permitir o cultivo de organismos transgênicos em terras indígenas. Poderá haver exploração do turismo, desde que organizado pela comunidade indígena, ainda que em parceria com terceiros. A pesca, a caça e a coleta de frutos serão autorizadas para não indígenas exclusivamente se estiverem relacionadas ao turismo.
Destaque
O projeto prevê que o Estado só pode ter contato com indígenas isolados para prestar auxílio médico ou para intermediar ação estatal de utilidade pública. O Partido dos Trabalhadores (PT) pediu destaque (votação separada) do trecho para retirar a “intermediação estatal de utilidade pública” e exigir que o auxílio médico seja apenas em risco iminente, em caráter excepcional e mediante plano específico elaborado pela União. A alteração foi rejeitada pelo colegiado.
A emenda proposta também esperava retirar do projeto a previsão de que entidades particulares, internacionais ou nacionais, poderiam ter contato com essas comunidades, caso sejam contratadas pelo Estado.
Informações: Agência Senado.