Migalhas Quentes

STJ fixa competência do RJ para falência de empresas de Eike Batista

2ª seção conheceu conflito e declarou juízo da 4ª vara do RJ competente.

27/9/2023

Juízo da 4ª vara Empresarial do Rio de Janeiro/RJ é competente para julgar falência de empresas pertencentes a Eike Batista. Decisão unânime é da 2ª seção do STJ, em conflito de competência de relatoria do ministro Humberto Martins.

No caso, as empresas MMX Corumbá, MMX Sudeste e MMX Mineração e Metálicos (holding) entraram em processo de falência. Enquanto no juízo do Rio de Janeiro vinham sendo processadas as falências da MMX Corumbá e MMX Mineração e Metálicos, em Minas Gerais se processava a falência da MMX Sudeste. 

Eike Batista aventa a competência do TJ/RJ. Sua defesa alegou enorme possibilidade de decisões conflitantes, em razão do processamento em apartado dos autos. Afirmou a existência de duplicidade em créditos e ativos nas falências processadas em MG e no RJ. 

A defesa ainda apontou que o principal estabelecimento localiza-se no RJ, e que a MMX Sudeste, cuja falência é processa no juízo mineiro, apesar de constituída, não realiza atividade econômica efetiva, de modo que os direitos minerários vinculados a ela não chegaram a ser explorados. 

De outra parte, credores e o administrador judicial do processo, defendem que o caso continue em Minas Gerais. Eles sustentam que o incidente de conflito de competência teria sido uma tentativa de EIke de não pagar credores e se beneficiar. 

STJ entendeu que juízo do RJ é competente para julgar falência de empresas da MMX Mineração.(Imagem: Rafael Motta/Nitro/Folhapress)

Reunião da falência

Ministro Humberto Martins, ao proferir voto, ressaltou, em primeiro lugar, que os autos não devem mais ficar em segredo de justiça, pois, na origem, não foram processados nessa condição. 

Apontou que o conflito de competência pode ser analisado a qualquer tempo e grau de jurisdição, assim, não há que se falar em utilização do incidente como sucedâneo de recurso. 

O magistrado citou documentação constante dos autos, as quais provam que as empresas MMX Corumbá e MMX Sudeste integram o mesmo grupo econômico controlado pela holding MMX Mineração e Metálicos. Assim, considerou que a tramitação das falências deve ser reunida perante um único juízo, em atenção aos princípios da universalidade, indivisibilidade, celeridade e economia processual (arts. 75 e 76 da lei 11.101/05). 

Ainda, ressaltou o ministro, conforme art. 3ª da lei de falências, os autos devem ser reunidos onde estiver localizado o principal estabelecimento do devedor, que, no caso, é o juízo do RJ. 

Desse modo, conheceu do conflito para declarar a competência do juízo da 4ª vara Empresarial do RJ, mantidos os atos do juízo mineiro, que poderão ser reavaliados pela justiça competente. 

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