Juíza Federal da 6ª vara Cível de São Paulo/SP deferiu pedido liminar em mandado de segurança de aluno da Unisa - Universidade Santo Amaro para suspender os efeitos de portaria e resolução que haviam determinado a sua expulsão.
De acordo com a decisão, apesar de ter observado o artigo 67 do Regimento Geral da instituição, o ato praticado foi ilegal, pois violou preceitos da ampla defesa e do contraditório.
Neste mês, repercutiram nas redes sociais vídeos e fotos de estudantes do curso de medicina da Unisa - Universidade Santo Amaro correndo pelados e tocando em suas partes íntimas enquanto ocorria um jogo de vôlei feminino em um evento esportivo. As imagens mostram os alunos de calça abaixada enquanto o time de vôlei feminino da Unisa jogava. O episódio aconteceu em abril deste ano, mas só veio à tona agora.
O estudante ingressou com a ação alegando violação aos princípios constitucionais, uma vez que, segundo ele, sem base em qualquer substrato probatório, foi determinado o seu desligamento da instituição de ensino superior.
Ao analisar o caso, a juíza Federal ponderou que apesar de as universidades privadas serem dotadas de autonomia para admitir, suspender ou expulsar todo e qualquer aluno que, de forma livre, cabe ao Poder Judiciário analisar se os atos administrativos praticados respeitaram aos princípios da legalidade, da ampla defesa e do contraditório.
"Da análise minuciosa da documentação juntada com a inicial, verifica-se que a instituição de ensino superior agiu sem que antes fosse instaurado procedimento administrativo regular para apuração dos fatos imputados à parte impetrante, em violação aos princípios constitucionais do devido processo legal, contraditório e ampla defesa", destaca.
Com esse entendimento, foi deferida a liminar para suspender os efeitos da Portaria Reitoria 305/23 e da Resolução CONSUN 158/23, determinando a instauração de processo administrativo disciplinar visando à apuração da responsabilidade da parte impetrante em relação aos fatos ocorridos.
A decisão também autorizou o retorno do autor da ação às atividades acadêmicas, com a reposição das aulas e demais atividades não realizadas; e determinou que a Unisa se abstenha de adotar quaisquer medidas punitivas até a conclusão do processo administrativo disciplinar.
- Processo: 5028059-18.2023.4.03.6100
Informações: TRF-3.