Migalhas Quentes

Unisa deve reintegrar alunos que simularam masturbação, decide juíza

Decisão determina que instituição de ensino instaure processo administrativo disciplinar para apurar responsabilidade dos alunos.

26/9/2023

Juíza Federal da 6ª vara Cível de São Paulo/SP deferiu pedido liminar em mandado de segurança de aluno da Unisa - Universidade Santo Amaro para suspender os efeitos de portaria e resolução que haviam determinado a sua expulsão.

De acordo com a decisão, apesar de ter observado o artigo 67 do Regimento Geral da instituição, o ato praticado foi ilegal, pois violou preceitos da ampla defesa e do contraditório.

Neste mês, repercutiram nas redes sociais vídeos e fotos de estudantes do curso de medicina da Unisa - Universidade Santo Amaro correndo pelados e tocando em suas partes íntimas enquanto ocorria um jogo de vôlei feminino em um evento esportivo. As imagens mostram os alunos de calça abaixada enquanto o time de vôlei feminino da Unisa jogava. O episódio aconteceu em abril deste ano, mas só veio à tona agora.

O estudante ingressou com a ação alegando violação aos princípios constitucionais, uma vez que, segundo ele, sem base em qualquer substrato probatório, foi determinado o seu desligamento da instituição de ensino superior.

Alunos simularam masturbação em jogo feminino em evento esportivo.(Imagem: Reprodução/Twitter)

Ao analisar o caso, a juíza Federal ponderou que apesar de as universidades privadas serem dotadas de autonomia para admitir, suspender ou expulsar todo e qualquer aluno que, de forma livre, cabe ao Poder Judiciário analisar se os atos administrativos praticados respeitaram aos princípios da legalidade, da ampla defesa e do contraditório.

"Da análise minuciosa da documentação juntada com a inicial, verifica-se que a instituição de ensino superior agiu sem que antes fosse instaurado procedimento administrativo regular para apuração dos fatos imputados à parte impetrante, em violação aos princípios constitucionais do devido processo legal, contraditório e ampla defesa", destaca.

Com esse entendimento, foi deferida a liminar para suspender os efeitos da Portaria Reitoria 305/23 e da Resolução CONSUN 158/23, determinando a instauração de processo administrativo disciplinar visando à apuração da responsabilidade da parte impetrante em relação aos fatos ocorridos.

A decisão também autorizou o retorno do autor da ação às atividades acadêmicas, com a reposição das aulas e demais atividades não realizadas; e determinou que a Unisa se abstenha de adotar quaisquer medidas punitivas até a conclusão do processo administrativo disciplinar.

Informações: TRF-3.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Alunos que simularam masturbação em jogo feminino serão investigados

19/9/2023
Migalhas Quentes

Importunação sexual: Justiça condena homem que beijou mulher à força

1/8/2023
Migalhas Quentes

Por importunação sexual, Dudu Camargo indenizará Simony em R$ 30 mil

12/5/2023
Migalhas Quentes

TJ/SC: Ato libidinoso contra alguém caracteriza importunação sexual mesmo sem contato físico

20/10/2020
Migalhas de Peso

Importunação sexual: a tipificação da dignidade da mulher

9/11/2018

Notícias Mais Lidas

Procurador que cuspiu em funcionária faz acordo e pede perdão: “não sou monstro”

18/7/2024

Pão de forma e bafômetro: quando o café da manhã vira problema jurídico

18/7/2024

Juiz autoriza penhora de 30% de salário para quitar dívida com banco

17/7/2024

Advogado pede dispensa de uso da beca no TJ/BA por mau cheiro

17/7/2024

Juiz considera que apelido de "capivara" a trabalhadora não é ofensivo

18/7/2024

Artigos Mais Lidos

STJ altera a metodologia de cálculo de tarifa para condomínios sem hidrômetro individualizado

19/7/2024

Recuperação judicial fraudulenta

18/7/2024

A lei 14.365 e o papel do sócio gestor nas sociedades de advogados

17/7/2024

Planejamento sucessório: Regime da separação de bens convencional não afasta o cônjuge da qualidade de herdeiro

18/7/2024

Efeitos práticos dos novos princípios da reforma tributária

17/7/2024