Migalhas Quentes

Agente que foi alocado em outra função após licença retornará ao cargo

Consta dos autos que após afastamento por problemas de saúde, agente foi colocado em função incompatível com cargo.

25/9/2023

Agente de endemias de Goiânia/Go deve passar por inspeção médica e retornar ao cargo ocupado antes de afastamento por motivos de saúde. Decisão liminar é da juíza de Direito Simone Monteiro, da 2ª vara da Fazenda Pública Municipal e de Registros Públicos de Goiânia/GO. A magistrada considerou que a atual ocupação do servidor público é incompatível com o cargo anterior à licença.

O funcionário ingressou como agente de combate às endemias no município de Goiânia/GO em 30/9/15. Era responsável pela vigilância, prevenção e controle de doenças, especialmente, na prevenção de endemias.

Em 6/6/16 o agente se acidentou e, no ano seguinte, adoeceu. Após tais acontecimentos ficou afastado do trabalho até início de 2019. Ao retornar ao trabalho, alega que foi conduzido a uma lotação diversa da original, sendo realocado para a Gerência de Doenças e Agravos Transmissíveis. Lá, passou a transportar amostras biológicas, substâncias toxicas, tubos com conteúdo patológico e botijões de nitrogênio, conforme demanda da Secretaria Municipal de Saúde.

Agente de endemias será realocado em cargo original após decisão liminar. (Imagem: Cléo Velleda/Folhapress)

Em ação de indenização movida contra o município, apontou que as atividades tornaram-se incompatíveis com o cargo, que ele não foi treinado para tal função e que já sofreu acidente de trabalho estando nela.  Assim, requereu ressarcimento pelo perigo ao qual tem sido exposto diariamente e solicitou adicional de periculosidade.

Via tutela antecipada, pugnou o retorno imediato ao cargo de origem e à realização de inspeção médica oficial pelo Município. 

A juíza entendeu que as provas demonstram que o autor foi destinado a cargo diverso daquele para o qual foi aprovado no concurso e está passando por problemas de saúde, “de modo que merece respaldo o pedido para que seja avaliado pela junta médica oficial do Município”.

Assim, determinou que Goiânia/GO promova o retorno do funcionário ao cargo de origem em 10 dias e realize inspeção pela junta médica oficial do Município, para avaliar necessidade de adaptação, em 30 dias.

O escritório Sérgio Merola Advogados patrocina a causa do agente público. 

Veja a decisão.

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