Juíza de Direito Kyoko Kano, da 18ª vara Cível de São Paulo/SP determinou que o Mercado Live restabeleça definitivamente a conta de uma empresa de bolsas, bem como restaure da classificação e benefícios obtidos até junho de 2022.
Em síntese, a empresa que comercializa bolsas informou que celebrou contrato com o Mercado Livre para a intermediação de negócios jurídicos de compra e venda com seus clientes, com o respectivo cadastro na plataforma e criação de conta.
Após o Mercado Livre oferecer uma linha de crédito chamada "Mercado Crédito", a empresa deixou o enquadramento de Simples Nacional para o Lucro Real, demandando alteração junto à Receita Federal, a qual ocorreu em junho de 2022. Contudo, após a alteração, o Mercado Livre não regularizou a situação fiscal, penalizando-a com a suspensão parcial da conta.
Por isso, a empresa solicitava o restabelecimento do sistema operacional, com a restauração da classificação obtida em junho de 2022, assim como a suspensão dos débitos decorrentes do contrato de empréstimo celebrado.
O Mercado Livre, por sua vez, sustentou que a inabilitação do cadastro foi legítima e em pleno exercício regular de direito, uma vez que com a troca de regime de cadastro era necessário que o próprio usuário ajustasse seu cadastro para que pudesse voltar a utilizar a plataforma.
Ao analisar o caso, a magistrada concluiu que o Mercado Livre não apresentou elementos de fato ou de direito que confirmassem sua pretensão. Assim, tendo sido confirmado que a suspensão parcial da conta da derivou da troca de regime de cadastro, e que a empresa de bolsas cumpriu as providências solicitadas, a juíza concluiu não haver motivos para não liberar a conta.
"Demonstrado o cumprimento das providências solicitadas, com o ajuste do cadastro e a alteração do "tipo de contribuinte", não havia empecilho a justificar a inércia da ré em proceder a liberação da conta."
Ao final, a juíza determinou o restabelecimento definitivo da conta da na plataforma Mercado Livre, com a restauração da classificação e benefícios obtidos até junho de 2022, e a suspensão das cobranças decorrentes do Contrato de Cessão firmado entre as partes até a efetiva regularização da conta.
A equipe do Zanetti e Paes de Barros Advogados atuou na defesa da empresa de bolsas.
- Processo: 1002729-17.2022.8.26.0129
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