A 4ª câmara de Direito Público do TJ/SP negou pedido do Banco do Brasil que pretendia anular de auto de infração e cancelamento da multa de R$ 11 milhões imposta pela Procon/SP - Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor. De acordo com os autos, o banco acionou a Justiça após ser multado pela prática de seis infrações ao CDC, entre elas a imposição de compra de seguro residencial para análise de solicitação de empréstimo.
O relator do recurso, desembargador Paulo Barcellos Gatti, ressaltou em seu voto que a prática de comercializar seguro juntamente com empréstimo consignado viola o disposto no CDC. O magistrado também apontou que “em mais de uma oportunidade, as informações fornecidas pelo banco aos consumidores foram insuficientes”.
Sobre a multa, o magistrado escreveu que o Procon, como órgão de fiscalização, tem competência administrativa para aplicar sanções àquele que violar normas vigentes, sendo que o seu poder de polícia decorre de normas federal e estadual. Sobre o valor aplicado, destacou que a instituição bancária teve oportunidade de exercício das garantias constitucionais à ampla defesa e ao contraditório no curso do processo administrativo instaurado pela fundação.
“Com base nos critérios previamente estabelecidos que, consoante mencionado, tão somente pormenorizou aqueles já descritos no artigo 57, caput, do CDC, o órgão administrativo aplicou, fundamentadamente, a correspondente sanção administrativa, conforme se verifica do ‘demonstrativo de cálculo da multa’, inexistindo qualquer desproporcionalidade ou irrazoabilidade no procedimento."
Completaram a turma julgadora os desembargadores Ana Liarte e Maurício Fiorito. A decisão foi unânime.
- Processo: 1036048-10.2022.8.26.0053
Veja a decisão.
Informações: TJ/SP.