Migalhas Quentes

Sigilo pode ser violado em caso de recebimento de ilícito via Correios

Magistrado entendeu que "não há se falar em ilegalidade na prisão em flagrante, visto que o ocorrido se amolda a uma exceção ao sigilo de correspondência expressamente prevista em lei".

23/9/2023

MPF recorreu ao TRF da 1ª região contra a sentença que deixou de homologar auto de prisão em flagrante e determinou o relaxamento da prisão de um homem. Consta dos autos que após ele ter recebido encomenda considerada suspeita por agente dos Correios, foi solicitada a abordagem policial, que violou a correspondência sem autorização judicial – e se constatou que ali havia dinheiro falso.

Em seu recurso ao TRF-1, o MPF sustentou que a abertura da encomenda postal, na situação em questão, encaixa-se nas exceções de tese fixada pelo STF, visto estar amparada pelo art. 10, inciso III e parágrafo único da lei 6.538/79, que trata sobre os casos em que não se constituirá violação ao sigilo se configurada a hipótese de a correspondência apresentar indícios de objeto ou substância de expedição, uso ou entrega proibidos e a abertura for feita na presença do remetente ou do destinatário.

O MPF apontou o dispositivo contido no art. 10, inciso III e parágrafo único da lei 6.538/78 que traz como exceção legal a abertura de correspondência que contenha indícios de objeto ou substância de expedição, uso ou entrega proibida, devendo ser feita a abertura obrigatoriamente na presença do remetente ou destinatário.

Sigilo de correspondência pode ser violado em casos de recebimento de ilícito via Correios.(Imagem: Freepik.)

Ao examinar a apelação, o relator, juiz Federal convocado pelo TRF-1 Pablo Zuniga Dourado, observou que a decisão merece reparos. Ele esclareceu que a inviolabilidade de correspondência é direito individual constitucionalmente assegurado. Contudo, como qualquer direito, não pode ser considerado absoluto e comporta exceções que devem estar previstas em lei.

O juiz Federal lembrou, ainda, que existem vários precedentes jurisprudenciais reafirmando o entendimento sobre o afastamento do direito à inviolabilidade de correspondência no caso do recebimento de ilícitos via Correios, considerando, portanto, válida a abertura da correspondência dentro de uma das exceções legais.

Conforme consta nos autos, durante a abordagem, a abertura da correspondência se deu na presença do conduzido, respeitando, assim, o determinado em lei.

Portanto, não há se falar em ilegalidade na prisão em flagrante, visto que o ocorrido se amolda a uma exceção ao sigilo de correspondência expressamente prevista em lei.

Concluiu o relator pela reforma da decisão que havia considerado ilegal a prisão em flagrante do recorrido. Em concordância, a 4ª turma do TRF-1 decidiu, por unanimidade, dar provimento ao recurso do MPF.

Confira aqui a decisão.

Informações: TRF-1.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

STF: É ilícita prova obtida por abertura de pacote postado nos Correios sem ordem judicial

18/8/2020
Migalhas Quentes

STF decidirá se prova obtida em pacote postado nos Correios viola o sigilo de correspondência

29/4/2019
Migalhas Quentes

Correios indenizará ex-diretor por divulgar e-mails pessoais

7/5/2014

Notícias Mais Lidas

Cliente e advogada são mortos a tiros no interior de São Paulo

31/10/2024

STF julgará reajuste automático do piso da educação por portaria do MEC

31/10/2024

Veículo em nome de terceiro pode ser penhorado se posse é do executado

31/10/2024

Juíza revoga medida protetiva após prints provarem versão do acusado

31/10/2024

Câmara rejeita taxar grandes fortunas; regra de impostos vai ao Senado

30/10/2024

Artigos Mais Lidos

O STF em debate - O amigo do rei

31/10/2024

Planejamento sucessório: TJ/SP afirma a legalidade de escritura pública de pacto antenupcial que prevê a renúncia recíproca ao direito sucessório em concorrência com descendentes

1/11/2024

O produtor rural e os novos impostos - A realidade tributária para o agronegócio

1/11/2024

O argumento da hipersuficiência para admitir a pejotização

1/11/2024

O uso do WhatsApp como ferramenta de comunicação profissional: Aspectos práticos e jurídicos

31/10/2024