Migalhas Quentes

Igreja indenizará após Valdemiro Santiago chamar grevistas de imundos

Empregados da instituição estavam paralisados para protestar contra salários atrasados.

19/9/2023

A Igreja Mundial do Poder de Deus foi condenada a pagar indenização de R$ 15 mil por danos extrapatrimoniais a uma empregada que participou de greve. Segundo os autos, durante um culto, o apóstolo e líder da instituição, Valdemiro Santiago, chamou trabalhadores da igreja que estavam paralisados de “pessoas imundas, incrédulas, avarentas e endemoniadas”. A paralisação era uma forma de protesto contra salários atrasados. 

A sentença foi proferida pela juíza do Trabalho Fernanda Zanon Marchetti, da 3ª vara de São Paulo/SP, ao concluir que a crença religiosa não pode servir de escusa para agredir pessoas. 

Durante culto, Valdemiro Santiago teria chamado grevistas de “pessoas imundas, incrédulas, avarentas e endemoniadas”.(Imagem: Reprodução/Instagram/ Apóstolo Valdemiro Santiago)

Em depoimento, a testemunha da mulher relatou que as ofensas foram proferidas durante um culto em que estavam presentes milhares de pessoas. Na ocasião, o pastor disse também que “os funcionários que estavam em greve não eram dignos de trabalharem lá, eram ingratos” e que “mandaria todos embora em razão dos grevistas e terceirizaria tudo”. 

Na audiência, o preposto da instituição informou que desconhecia tal situação. Sobre isso, a juíza pontuou que ao representante da reclamada “não é facultado desconhecer fato essencial ao deslinde do feito, atraindo, a pena de confissão ficta quanto aos fatos desconhecidos”. Assim, considerou que ficou comprovado o insulto descrito.

Na sentença, a magistrada esclarece que “a crença religiosa não pode servir de escusa para agredir pessoas, de forma deliberada, qualificando-as pejorativamente. Palavras impensadas ditas em um púlpito diante de milhares de pessoas (fiéis seguidores), devem ser frontalmente repudiadas pelo poder Judiciário, não se tratando de uma afronta à liberdade religiosa ou controle das pregações, mas de coibir abusos praticados, que poderiam incitar violência na multidão”.

Dessa forma, a magistrada condenou a igreja a rescindir indiretamente o contrato com a empregada, bem como pagá-la as verbas rescisórias de direito. Além disso, a instituição deverá pagar R$ 15 mil em indenização por danos extrapatrimoniais.

Leia a sentença.

Informações: TRT da 2ª região

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Justiça penhora dízimo da Igreja Mundial do Poder de Deus

4/4/2023
Migalhas Quentes

Pastor Valdemiro pagará R$ 35 mil a Rui Costa: “pacto com capeta”

13/10/2021
Migalhas Quentes

Justiça manda novamente Saúde alertar sobre feijões "mágicos" do Pastor Valdemiro

6/1/2021

Notícias Mais Lidas

TJ/MG revoga liminar e veta transfusão em paciente testemunha de Jeová

15/7/2024

Herdeiros que ocupam imóvel exclusivamente devem pagar aluguel

16/7/2024

OAB/SP divulga nova tabela de honorários com 45 novas atividades

15/7/2024

Funcionária chamada de “marmita do chefe" por colegas será indenizada

16/7/2024

Juiz autoriza penhora de 30% de salário para quitar dívida com banco

17/7/2024

Artigos Mais Lidos

Partilha de imóvel financiado no divórcio

15/7/2024

Você sabe o que significam as estrelas nos vistos dos EUA?

16/7/2024

Inteligência artificial e Processo Penal

15/7/2024

Advogado, pensando em vender créditos judiciais? Confira essas dicas para fazer da maneira correta!

16/7/2024

O setor de serviços na reforma tributária

15/7/2024