Migalhas Quentes

12x36: Sem acordo escrito, empregador pagará horas extras a cuidadoras

Relator observou que, no caso do emprego doméstico, a própria lei atribui ao empregador o ônus de firmar acordo escrito que comprove a adoção do regime 12x36 para controle de jornada.

23/9/2023

6ª turma do TST reconheceu o direito de duas cuidadoras de Ceará-Mirim/RN a horas extras no período que extrapolar os limites diário e semanal da jornada do empregado doméstico. O entendimento de que cabia a elas comprovar a jornada a mais foi afastado pela turma, que declarou que a obrigação de controle de jornada deve ser do empregador.

Na reclamação trabalhista, as empregadas relataram que haviam sido contratadas para cuidar da mãe do empregador, revezando entre si em turnos de 24h e 48h.

O empregador, em sua defesa, alegou que as trabalhadoras recebiam diárias e, portanto, não tinham direito a horas extras.

O juízo de 1º grau e o TRT da 21ª região julgaram improcedente o pedido de horas extras. Segundo a sentença, as cuidadoras não permaneciam trabalhando por 24 horas consecutivas e dormiam no local de trabalho. O regime presumido foi o de 12x36, em que elas trabalhariam 12 horas e permaneceriam o restante do tempo “exercendo atividades individuais ou repousando” e, depois, “tinham um dia inteiro de folga”. 

O TRT, por sua vez, entendeu que cabia às cuidadoras comprovar suas alegações sobre as horas extras, mas elas não apresentaram testemunhas. Ficaram inertes. Preferiram aventurar-se na demanda trabalhista sem nada provar”, registrou a decisão.

No tipo de jornada 12x36, a lei exige o documento escrito.(Imagem: Freepik.)

Em recurso, o relator do caso, desembargador convocado José Pedro de Camargo, impor a elas a obrigação de provar a jornada extraordinária constitui verdadeira “prova diabólica”.

O trabalho doméstico, na maior parte das vezes, é realizado sem a presença de outros empregados ou terceiros, que não os membros da família”, ressaltou. Ele explicou que, quando se constata impossibilidade ou excessiva dificuldade de cumprir o encargo, a CLT permite a distribuição dinâmica do ônus da prova.

O relator observou que, no caso do emprego doméstico, a própria lei atribui ao empregador o ônus de firmar acordo escrito que comprove a adoção do regime 12x36 de manter registros de controle de jornada, o que não foi comprovado.

Segundo ele, o TRT foi categórico ao reconhecer que as cuidadoras exerciam jornada de 12x36, ficavam à disposição do empregador e pernoitavam no local de trabalho. Por outro lado, não faz menção a nenhum documento apresentado pelo empregador para comprovar a adoção desse regime ou do controle da jornada.

Confira aqui a decisão.

Informações: TST.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

STF valida adoção de jornada 12×36 por acordo individual

5/7/2023
Migalhas Quentes

Técnica de enfermagem receberá horas extras por jornada 12X36

6/1/2023
Migalhas Quentes

TRT-2 condena empresa por utilização indevida da escala 12x36

23/9/2022

Notícias Mais Lidas

Juiz decide manter prisão preventiva e preso destrói sala de audiência

3/7/2024

Magistrado condenado por violência doméstica critica feminismo: "estão loucas atrás dos homens"

4/7/2024

Estudante de medicina que desviou R$ 927 mil de formatura é condenada

2/7/2024

Lei introduz mudanças na cessão de direitos creditórios e no CTN

3/7/2024

Usucapião: Condômino não é reconhecido como dono de terraço de prédio

2/7/2024

Artigos Mais Lidos

Condomínios e porte de drogas para uso pessoal: O que muda com a mais recente decisão do STF

2/7/2024

Alterações do instituto da tutela específica: O novo parágrafo único do art. 499 do CPC

3/7/2024

E, no final, a Selic venceu: Alteração no CC passa a dispor sobre atualização monetária e juros

3/7/2024

Afastamento da prescrição total reconhecida pelo TRT-1

3/7/2024

Vou pagar quanto? A nova disciplina dos juros remuneratórios nos contratos de mútuo em razão da lei 14.905/24

4/7/2024