Migalhas Quentes

Condomínio é condenado por cortar água de moradora inadimplente

TJ/SP concluiu que houve conduta ilícita por parte do condomínio.

18/9/2023

Por conduta ilícita, a 25ª câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve decisão que condenou condomínio a indenizar em R$ 10 mil por danos morais, moradora que teve o fornecimento de água cortado após ficar inadimplente em cotas condominiais. 

De acordo com os autos do processo, a autora deixou de pagar parcelas referentes às taxas de condomínio em razão de dificuldades financeiras e foi informada de que moradores com atraso superior a 45 dias teriam o fornecimento de água cortado, o que acabou ocorrendo em sua unidade.

Mantida decisão que condenou condomínio por corte irregular de água de moradora.(Imagem: Freepik)

Segundo a desembargadora Carmen Lucia da Silva, relatora do recurso, ficou evidente a conduta ilícita do condomínio. “O corte na prestação dos serviços de fornecimento de água pela própria concessionária é permitido em hipóteses restritas, ainda que haja inadimplemento do consumidor, não havendo autorização legal para que o condomínio proceda ao corte do fornecimento para as unidades devedoras”, destacou a magistrada.

Para ela, não há razão legítima para que o condomínio se valha de meios vexatórios de cobrança, como ocorreu, uma vez que há legislação que regulamenta eventuais cobranças de cotas condominiais. “A proibição de que a unidade devedora tenha acesso à água, bem de uso essencial e integrante do mínimo existencial, pelo simples fato de que está inadimplente expõe ostensivamente a sua condição de inadimplência perante o meio social em que reside, o que, ao final, viola o princípio da dignidade humana”, concluiu.

O colegiado, seguindo o voto da relatora, determinou que o condomínio pague R$ 10 mil por danos morais a moradora.

Punições

Dívidas condominiais são temas comuns em processos Judiciais. O advogado especialista em Direito para condomínios, Márcio Rachkorsky, falou ao Migalhas sobre as punições legais para quem deve cotas condominiais.

Informações: TJ/SP.

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