Migalhas Quentes

Agricultor cobrado por dívida de homônimo será indenizado em R$ 25 mil

Magistrado pontuou que já duram mais de uma década os problemas enfrentados pelo autor decorrentes de equívocos do Fisco.

18/9/2023

Juiz Federal Marcelo Cardozo da Silva, da 1ª vara Federal de Gravataí/RS, condenou a União ao pagamento de R$ 25 mil por danos morais a um agricultor cobrado por uma dívida fiscal de R$ 400 mil de responsabilidade de outro homem de nome idêntico ao seu. Decisão veio após o magistrado reconhecer os danos causados ao trabalhador pelo equívoco.

O homem entrou com ação narrando que mora, há mais de 40 anos, na cidade de Santo Cristo/RS, e que sempre trabalhou na agricultura, nunca possuindo outra fonte de renda. Em 2003, recebeu uma notificação de cobrança de dívida fiscal, que tramitou na Justiça Federal do Rio de Janeiro. Após 11 anos de embate judicial, teve reconhecido que não era o autor das dívidas, mas uma pessoa homônima. 

Segundo o autor, recentemente, foi surpreendido ao descobrir que o seu CPF estava inscrito em órgãos de restrição de crédito por uma dívida no valor de R$ 401.090,64.

A União reconheceu que houve indevida inclusão do autor na execução fiscal, mas requereu o indeferimento do pedido de indenização.

União deve pagar R$ 25 mil como indenização por danos morais ao agricultor.(Imagem: Freepik)

Ao analisar o caso, o juiz observou que a inclusão do nome do autor no Serasa decorreu de decisão judicial da 2ª vara Federal do Rio de Janeiro/RJ, em ação que a União moveu contra a empresa do homônimo referente à cobrança de FGTS. “Mas não apenas isso houve. Cuidou-se da repetição de um ilícito, pois que, anteriormente, já houvera execução fiscal aforada contra o autor, equivocadamente, com base no mesmo motivo”.

O magistrado pontuou que já duram mais de uma década os problemas enfrentados pelo autor decorrentes de equívocos do Fisco. Ele julgou procedente a ação, condenando a União ao pagamento de R$ 25 mil como indenização por danos morais ao agricultor.

Confusões judiciais

Apesar dos inúmeros processos para identificação dos acusados, as confusões envolvendo homônimos ainda ocorrem no Judiciário. Em 2016, o capoteiro Jorge Washington Blanco esteve frente a frente com o então juiz Sergio Moro para depor na maior investigação contra a corrupção já deflagrada no Brasil. Seria mais uma fase da Lava Jato se não fosse por uma trapalhada: quem deveria ser interrogado, na verdade, era um executivo de mesmo nome do capoteiro.

Outro caso de repercussão nacional foi o de Danielle Estevão Fortes. Ela foi presa no lugar da irmã, que se chama Daniela Estevão Fortes. Enquanto uma trabalha como esteticista, a outra é acusada de cometer assaltos em lojas. Danielle acabou presa quando foi à delegacia prestar depoimento sobre um outro caso.

306006

José Savaris também sofreu por ter um nome comum. Ele, que é do PR, viu seu imóvel ser penhorado para pagar dívidas de execução fiscal de homônimo, que vive no interior do RS. O erro foi da vara judicial na condução do processo e, pela dor de cabeça dada ao cidadão, o TRF da 4ª região majorou os danos morais de R$ 5 mil para R$ 20 mil.

Informações: TRF4

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Homem com mesmo nome de réu é processado por engano e será indenizado

4/12/2022
Migalhas Quentes

STJ permite mudança de registro de advogado homônimo de réu criminal

24/5/2022
Migalhas Quentes

Capoteiro é interrogado na Lava Jato por engano; conheça confusões judiciais causadas por homônimos

12/7/2019

Notícias Mais Lidas

Leonardo Sica é eleito presidente da OAB/SP

21/11/2024

Justiça exige procuração com firma reconhecida em ação contra banco

21/11/2024

Ex-funcionária pode anexar fotos internas em processo trabalhista

21/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Câmara aprova projeto que limita penhora sobre bens de devedores

21/11/2024

Artigos Mais Lidos

A insegurança jurídica provocada pelo julgamento do Tema 1.079 - STJ

22/11/2024

O SCR - Sistema de Informações de Crédito e a negativação: Diferenciações fundamentais e repercussões no âmbito judicial

20/11/2024

O fim da jornada 6x1 é uma questão de saúde

21/11/2024

ITBI - Divórcio - Não incidência em partilha não onerosa - TJ/SP e PLP 06/23

22/11/2024

Falta grave na exclusão de sócios de sociedade limitada na jurisprudência do TJ/SP

20/11/2024