Migalhas Quentes

Juíza nega pedidos de habilitação de crédito de clientes da 123 Milhas

Documentos têm sido protocolados no processo de forma equivocada por advogados de credores.

18/9/2023

A juíza de Direito Claudia Helena Batista, da 1ª vara Empresarial de Belo Horizonte/MG, desconsiderou mais de 600 pedidos de habilitação de crédito no processo de recuperação judicial das empresas 123 Milhas, Novum Investimentos e Art Viagens e Turismo. Os clientes que compraram pacotes, não conseguiram viajar e, agora, têm valores a receber das empresas estão protocolando os pedidos equivocadamente no processo e os documentos serão excluídos dos autos virtuais sem que sejam analisados pela magistrada. 

A lei 11.101/05, que regulamenta a recuperação judicial, determina que os consumidores devem apresentar os documentos necessários à habilitação de crédito somente após a publicação do edital com a relação de todos os credores. Essa listagem é feita pelos administradores judiciais, que têm a obrigação de apurar todas as dívidas, com base nos livros contábeis e documentos fiscais e comercias das empresas.

No futuro, os credores das empresas terão prazo de 15 dias para demonstrar aos administradores judiciais possíveis habilitações de crédito ou divergências do edital publicado.(Imagem: Danilo Verpa/Folhapress)

Publicado o edital, os credores terão prazo de 15 dias para demonstrar aos administradores judiciais possíveis habilitações de crédito ou divergências do documento apresentado. 

Para a juíza Claudia Batista, "eventuais impugnações e habilitações de crédito deverão ser protocoladas em processo separado, como incidente processual, e aquelas já apresentadas e inseridas no atual processo de recuperação judicial serão desconsideradas e, se possível, excluídas dos autos, ou colocadas sem visualização". A magistrada ressaltou que novas habilitações de crédito juntadas ao processo também serão desconsideradas.

A magistrada já havia aceitado o pedido de recuperação judicial das empresas no dia 31 de agosto e, com isso, suspendeu, pelo prazo de 180 dias, ações e execuções contra as devedoras. Após a aceitação do pedido, as empresas têm 60 dias para apresentar um plano de recuperação, sob pena de decretação de falência, conforme prevê a legislação. Segundo a decisão da magistrada, o plano "deve conter medidas de reparação ao universo dos credores consumeristas pelos danos causados em todo território nacional".

Bloqueio

No último dia 14, os sócios da 123 Milhas tiveram os bens bloqueados no valor de R$ 50 milhões, por determinação do juiz de Direito Eduardo Henrique de Oliveira, da 15ª vara Cível de Belo Horizonte/MG. Com a decisão, o patrimônio pessoal de Ramiro Madureira e Augusto Madureira serão bloqueados para garantir o pagamento de créditos aos consumidores lesados. O magistrado aceitou pedido do MP para desconsiderar a personalidade jurídica da empresa e bloquear os bens pessoais dos sócios.

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No mês passado, a 123 Milhas suspendeu a emissão de passagens para embarque previsto entre setembro e dezembro deste ano. O cancelamento foi aplicado aos bilhetes da "Linha Promo". O prejuízo aos consumidores é investigado pela Justiça e pela Senacon - Secretaria Nacional do Consumidor.

Informações: TJ/MG.

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