Migalhas Quentes

Juíza nega pedidos de habilitação de crédito de clientes da 123 Milhas

Documentos têm sido protocolados no processo de forma equivocada por advogados de credores.

18/9/2023

A juíza de Direito Claudia Helena Batista, da 1ª vara Empresarial de Belo Horizonte/MG, desconsiderou mais de 600 pedidos de habilitação de crédito no processo de recuperação judicial das empresas 123 Milhas, Novum Investimentos e Art Viagens e Turismo. Os clientes que compraram pacotes, não conseguiram viajar e, agora, têm valores a receber das empresas estão protocolando os pedidos equivocadamente no processo e os documentos serão excluídos dos autos virtuais sem que sejam analisados pela magistrada. 

A lei 11.101/05, que regulamenta a recuperação judicial, determina que os consumidores devem apresentar os documentos necessários à habilitação de crédito somente após a publicação do edital com a relação de todos os credores. Essa listagem é feita pelos administradores judiciais, que têm a obrigação de apurar todas as dívidas, com base nos livros contábeis e documentos fiscais e comercias das empresas.

No futuro, os credores das empresas terão prazo de 15 dias para demonstrar aos administradores judiciais possíveis habilitações de crédito ou divergências do edital publicado.(Imagem: Danilo Verpa/Folhapress)

Publicado o edital, os credores terão prazo de 15 dias para demonstrar aos administradores judiciais possíveis habilitações de crédito ou divergências do documento apresentado. 

Para a juíza Claudia Batista, "eventuais impugnações e habilitações de crédito deverão ser protocoladas em processo separado, como incidente processual, e aquelas já apresentadas e inseridas no atual processo de recuperação judicial serão desconsideradas e, se possível, excluídas dos autos, ou colocadas sem visualização". A magistrada ressaltou que novas habilitações de crédito juntadas ao processo também serão desconsideradas.

A magistrada já havia aceitado o pedido de recuperação judicial das empresas no dia 31 de agosto e, com isso, suspendeu, pelo prazo de 180 dias, ações e execuções contra as devedoras. Após a aceitação do pedido, as empresas têm 60 dias para apresentar um plano de recuperação, sob pena de decretação de falência, conforme prevê a legislação. Segundo a decisão da magistrada, o plano "deve conter medidas de reparação ao universo dos credores consumeristas pelos danos causados em todo território nacional".

Bloqueio

No último dia 14, os sócios da 123 Milhas tiveram os bens bloqueados no valor de R$ 50 milhões, por determinação do juiz de Direito Eduardo Henrique de Oliveira, da 15ª vara Cível de Belo Horizonte/MG. Com a decisão, o patrimônio pessoal de Ramiro Madureira e Augusto Madureira serão bloqueados para garantir o pagamento de créditos aos consumidores lesados. O magistrado aceitou pedido do MP para desconsiderar a personalidade jurídica da empresa e bloquear os bens pessoais dos sócios.

393524

No mês passado, a 123 Milhas suspendeu a emissão de passagens para embarque previsto entre setembro e dezembro deste ano. O cancelamento foi aplicado aos bilhetes da "Linha Promo". O prejuízo aos consumidores é investigado pela Justiça e pela Senacon - Secretaria Nacional do Consumidor.

Informações: TJ/MG.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Juiz de MG determina bloqueio de R$ 50 milhões de sócios da 123 Milhas

14/9/2023
Migalhas Quentes

123 Milhas: Cármen mantém quebra de sigilo bancário e fiscal de sócios

6/9/2023
Migalhas de Peso

O caso 123 Milhas e a publicação dos pronunciamentos judiciais nas recuperações judiciais

6/9/2023

Notícias Mais Lidas

"Vale-peru"? TJ/MT fixa R$ 10 mil de auxílio-alimentação em dezembro

19/12/2024

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

STJ mantém exclusão de limite de 150 salários-mínimos para honorários

19/12/2024

Artigos Mais Lidos

Afinal, quando serão pagos os precatórios Federais em 2025?

19/12/2024

Discriminação nos planos de saúde: A recusa abusiva de adesão de pessoas com TEA

19/12/2024

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024