Migalhas Quentes

Sancionada lei que dá auxílio-aluguel a vítimas de violência doméstica

Benefício será pago por até seis meses a mulheres em situação de vulnerabilidade socioeconômica e que precisam ser afastadas do lar.

15/9/2023

Mulheres vítimas de violência doméstica e em situação de vulnerabilidade socioeconômica poderão receber um auxílio-aluguel para se protegerem do relacionamento abusivo. A medida consta em lei sancionada nesta quinta-feira, 14, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O texto, que altera a lei Maria da Penha, havia sido aprovado no mês passado pelo Congresso Nacional.  

O auxílio-aluguel não poderá ter duração superior a seis meses, e será pago por estados, municípios ou Distrito Federal, utilizando os recursos destinados à assistência social. Já a decisão de pagar o aluguel deve partir do juiz responsável pelo caso de violência doméstica.  

Presidente Lula sanciona PL que dispõe sobre a concessão de auxílio-aluguel para mulheres vítimas de violência doméstica.(Imagem: Ricardo Stuckert / PR)

Segundo o governo Federal, a proposta contou com parecer favorável do Ministério das Mulheres levando em conta que apenas 134 municípios brasileiros contam com casas-abrigo para mulheres vítimas de violência, além de outras 43 unidades mantidas por governos estaduais em todo o país.

O Fórum Brasileiro de Segurança Pública estimou que cerca de 18,6 milhões de mulheres foram vítimas de violência no Brasil em 2022. Em média, as vítimas foram agredidas quatro vezes ao longo do ano passado. Entre as divorciadas, a média foi de nove agressões em 2022.

LEI Nº 14.674, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023

Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para dispor sobre auxílio-aluguel a ser concedido pelo juiz em decorrência de situação de vulnerabilidade social e econômica da ofendida afastada do lar.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 23 da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VI:

"Art. 23. ..............................................................................................................

......................................................................................................................................

VI - conceder à ofendida auxílio-aluguel, com valor fixado em função de sua situação de vulnerabilidade social e econômica, por período não superior a 6 (seis) meses." (NR)

Art. 2º As despesas com o pagamento do auxílio-aluguel de que trata o inciso VI docaputdo art. 23 da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), poderão ser custeadas com recursos oriundos de dotações orçamentárias do Sistema Único de Assistência Social a serem consignados pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios para os benefícios eventuais da assistência social de que tratam o inciso I docaputdo art. 13, o inciso I docaputdo art. 14, o inciso I docaputdo art. 15 e os arts. 22 e 30-A da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de setembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Silvio Luiz de Almeida

Flávio Dino de Castro e Costa

Aparecida Gonçalves

Presidente da República Federativa do Brasil

Informações: Agência Brasil

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

STJ: MP pode propor ação civil pública por violência doméstica

12/9/2023
Migalhas de Peso

Violência doméstica e a possibilidade de afastamento do trabalho

25/4/2023
Migalhas Quentes

PL garante medida protetiva a quem denunciar violência contra a mulher

13/9/2022

Notícias Mais Lidas

Filha pode excluir sobrenome de pai biológico após abandono afetivo

29/6/2024

Advogada gestante tem negada prioridade em sustentação no TRT-4

28/6/2024

STJ: Ministra anula julgamento em que advogado sem beca não pôde sustentar

28/6/2024

Domicílio Judicial Eletrônico: CNJ suspende prazo de cadastramento compulsório para empresas

28/6/2024

CNJ fará mutirão carcerário para cumprir decisão do STF sobre maconha

28/6/2024

Artigos Mais Lidos

Gratuidades no registro civil e repasses - A inversão é salutar

28/6/2024

A inclusão de sobrenome do padrasto ou madrasta no assento civil

29/6/2024

Senado aprova novo marco legal do contrato de seguro: Segurança jurídica e proteção ampliada para consumidores

28/6/2024

Cortes de gastos públicos: De opção à imposição

28/6/2024

A força da convicção, as empresas e suas crises

28/6/2024