Servidor público em estágio probatório conseguiu na Justiça licença do cargo para participar do curso de formação obrigatório de concurso brasiliense. Em liminar, o juiz de Direito William Fabian, da 4ª vara de Fazenda Pública Municipal e de Registros Públicos de Goiânia/GO, considerou o princípio constitucional de que cada indivíduo é livre para participar de concorrer a cargos públicos.
Consta nos autos que um servidor público, em estágio probatório, do município de Goiânia/GO, inscreveu-se no concurso público da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do DF. O homem obteve aprovação no exame e nas primeiras seis fases previstas.
Na fase seguinte do concurso, que consistia no curso de formação obrigatório, o homem precisaria se ausentar por 30 dias do trabalho, pedido esse que foi solicitado ao Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação do Município de Goiânia, porém sem resposta. Dessa forma, o homem ajuizou um mandado de segurança contra o agente público, na tentativa de obter a licença não remunerada para participar da nova fase no concurso.
Ao analisar o caso, o juiz destacou que mesmo que o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia não conceda licença a servidores em estágio probatório, é preciso considerar que cada indivíduo é livre para participar de concursos.
“Tal determinação não deve sobrepor ao princípio constitucional de que cada indivíduo é livre para concorrer a cargos públicos, em respeito aos princípios da isonomia, da razoabilidade, da proporcionalidade e do amplo acesso aos cargos públicos.”
Mediante o exposto, e considerando o prejuízo do candidato caso a ordem não seja deferida rapidamente, o magistrado concedeu liminar para permitir que o servidor tenha licença do cargo para participar curso de formação.
O escritório Sérgio Merola Advogados atua pelo servidor público.
- Processo: 5589322-98.2023.8.09.0051
Veja a liminar.