Migalhas Quentes

Servidor em estágio probatório obtém licença para curso de formação

Juiz de Goiânia/GO considerou o princípio constitucional de que cada indivíduo é livre para concorrer a cargos públicos.

14/9/2023

Servidor público em estágio probatório conseguiu na Justiça licença do cargo para participar do curso de formação obrigatório de concurso brasiliense. Em liminar, o juiz de Direito William Fabian, da 4ª vara de Fazenda Pública Municipal e de Registros Públicos de Goiânia/GO, considerou o princípio constitucional de que cada indivíduo é livre para participar de concorrer a cargos públicos.

Consta nos autos que um servidor público, em estágio probatório, do município de Goiânia/GO, inscreveu-se no concurso público da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do DF. O homem obteve aprovação no exame e nas primeiras seis fases previstas.

Prefeitura de Goiânia deverá liberar servidor público para que ele participe de estapa de concurso.(Imagem: Freepik)

Na fase seguinte do concurso, que consistia no curso de formação obrigatório, o homem precisaria se ausentar por 30 dias do trabalho, pedido esse que foi solicitado ao Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação do Município de Goiânia, porém sem resposta. Dessa forma, o homem ajuizou um mandado de segurança contra o agente público, na tentativa de obter a licença não remunerada para participar da nova fase no concurso.

Ao analisar o caso, o juiz destacou que mesmo que o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia não conceda licença a servidores em estágio probatório, é preciso considerar que cada indivíduo é livre para participar de concursos.

“Tal determinação não deve sobrepor ao princípio constitucional de que cada indivíduo é livre para concorrer a cargos públicos, em respeito aos princípios da isonomia, da razoabilidade, da proporcionalidade e do amplo acesso aos cargos públicos.”

Mediante o exposto, e considerando o prejuízo do candidato caso a ordem não seja deferida rapidamente, o magistrado concedeu liminar para permitir que o servidor tenha licença do cargo para participar curso de formação.

O escritório Sérgio Merola Advogados atua pelo servidor público.

Veja a liminar.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Por ser o único genitor, servidor terá 180 dias de licença-paternidade

17/8/2023
Migalhas de Peso

Servidor público tem direito a afastamento remunerado? Entenda o que diz a legislação

19/4/2023
Migalhas Quentes

Servidor é exonerado após 55 faltas durante estágio probatório

23/4/2022

Notícias Mais Lidas

Sancionada lei que altera Código Civil e padroniza atualização monetária e juros

1/7/2024

Após avaliar esforço do advogado, TJ/GO fixa honorários de R$ 50 mil em causa milionária

2/7/2024

Estudante de medicina que desviou R$ 927 mil de formatura é condenada

2/7/2024

Magistrado que negou prioridade a gestante já foi censurado pelo CNJ

1/7/2024

Advogado explica nova lei que padroniza índice de juros e correção

1/7/2024

Artigos Mais Lidos

Imposto sobre ITBI e transferência patrimonial para holdings

1/7/2024

Condomínios e porte de drogas para uso pessoal: O que muda com a mais recente decisão do STF

2/7/2024

Porte de drogas para consumo pessoal e o STF. Um problema antigo e com solução antiga

1/7/2024

E, no final, a Selic venceu: Alteração no CC passa a dispor sobre atualização monetária e juros

3/7/2024

Alterações do instituto da tutela específica: O novo parágrafo único do art. 499 do CPC

3/7/2024