Na manhã desta quinta-feira, 14, STF voltou a julgar ações penais de réus acusados de envolvimento nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro.
Ontem, os ministros começaram a julgar a AP 1.060, do réu Aécio Lúcio Costa Pereira. O relator, ministro Alexandre de Moraes, propôs a pena inicial de 17 anos pela prática dos crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça com substância inflamável contra o patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado.
A título de ressarcimento de danos morais e materiais coletivos, o ministro também condenou Aécio ao pagamento de R$ 30 milhões de forma solidária entre todos os condenados.
O ministro revisor, Nunes Marques, por sua vez, votou pela condenação de Aécio à pena de dois anos e seis meses de reclusão, quanto aos crimes de deterioração de patrimônio tombado e dano qualificado pela violência e grave ameaça.
Primeiro a votar na sessão de hoje foi Cristiano Zanin. O ministro afirmou que o 8 de janeiro é um "caso de enorme relevância para a história democrática do país".
"Estamos diante de crimes de atentado ou de empreendimento, os quais se consumam com a simples tentativa."
No caso concreto, entendeu presentes os requisitos da materialidade e autoria para condenar Aécio. "O réu não ingressou no Senado Federal para um passeio ou uma visita" e tinha pleno conhecimento dos seus atos, disse Zanin.
"Ele ingressou juntamente com uma multidão em tumulto, que defendia, mediante violência física e patrimonial, o fechamento dos Poderes constitucionalmente estabelecidos, além da deposição do governo democraticamente eleito."
E completou:
"Os atos atacaram diretamente a nossa história e a nossa cultura, cujo valor é inestimável."
Veja trecho do voto:
Zanin acompanhou o relator para condenar o réu por cinco crimes, mas divergiu na fixação da pena. A pena proposta pelo ministro foi de 15 anos de prisão, sendo 13 anos e seis meses de prisão em regime fechado e o restante em regime aberto, além do pagamento de 45 dias-multa.