Migalhas Quentes

8 de janeiro: Zanin vota por condenar réu a 15 anos de prisão

Voto foi proferido durante a sessão do STF desta manhã.

14/9/2023

Na manhã desta quinta-feira, 14, STF voltou a julgar ações penais de réus acusados de envolvimento nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro.

Ontem, os ministros começaram a julgar a AP 1.060, do réu Aécio Lúcio Costa Pereira. O relator, ministro Alexandre de Moraes, propôs a pena inicial de 17 anos pela prática dos crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça com substância inflamável contra o patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado.

A título de ressarcimento de danos morais e materiais coletivos, o ministro também condenou Aécio ao pagamento de R$ 30 milhões de forma solidária entre todos os condenados.

O ministro revisor, Nunes Marques, por sua vez, votou pela condenação de Aécio à pena de dois anos e seis meses de reclusão, quanto aos crimes de deterioração de patrimônio tombado e dano qualificado pela violência e grave ameaça.

Primeiro a votar na sessão de hoje foi Cristiano Zanin. O ministro afirmou que o 8 de janeiro é um "caso de enorme relevância para a história democrática do país". 

"Estamos diante de crimes de atentado ou de empreendimento, os quais se consumam com a simples tentativa."

No caso concreto, entendeu presentes os requisitos da materialidade e autoria para condenar Aécio. "O réu não ingressou no Senado Federal para um passeio ou uma visita" e tinha pleno conhecimento dos seus atos, disse Zanin.

"Ele ingressou juntamente com uma multidão em tumulto, que defendia, mediante violência física e patrimonial, o fechamento dos Poderes constitucionalmente estabelecidos, além da deposição do governo democraticamente eleito."

E completou:

"Os atos atacaram diretamente a nossa história e a nossa cultura, cujo valor é inestimável."

Veja trecho do voto:

Zanin acompanhou o relator para condenar o réu por cinco crimes, mas divergiu na fixação da pena. A pena proposta pelo ministro foi de 15 anos de prisão, sendo 13 anos e seis meses de prisão em regime fechado e o restante em regime aberto, além do pagamento de 45 dias-multa.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

8 de janeiro: Nunes Marques propõe pena de dois anos em regime aberto

13/9/2023
Migalhas Quentes

Moraes vota para condenar réu dos atos de 8/1 a 17 anos de prisão

13/9/2023
Migalhas Quentes

STF começa a julgar os primeiros réus pelos atos golpistas de 8/1

13/9/2023

Notícias Mais Lidas

Delegado que dirigiu bêbado é condenado por agressão e perde cargo

21/7/2024

TST afasta execução de bens de sócios para pagar dívida trabalhista

22/7/2024

OAB contesta revisão de honorários em ações previdenciárias pelo MP

20/7/2024

Empregado que foi para parque aquático durante atestado tem justa causa mantida

22/7/2024

STJ anula execução de instrumento de confissão de dívida firmado em contrato de factoring

22/7/2024

Artigos Mais Lidos

CIPA - Dispensa imotivada recusa de retorno ao trabalho: Indenização

22/7/2024

Direito das sucessões e planejamento sucessório

20/7/2024

A herança digital na reforma do Código Civil

22/7/2024

Transtorno de ansiedade pode aposentar no INSS?

22/7/2024

Realidade ou fantasia? Planejamento sucessório e a atuação do Fisco paulista na "operação Loki"

21/7/2024