O TJ/SP concedeu uma liminar, nesta quarta-feira, 13, para suspender a lei 17.453/20 que obriga bares e restaurantes do estado a fornecer água filtrada gratuita aos clientes. A regra havia sido sancionada pelo governador Tarcísio de Freitas horas antes da decisão.
A ADIn foi proposta pela Cntur - Confederação Nacional do Turismo, sob alegação de que a norma viola o princípio da razoabilidade, já que representa “intromissão do Estado no exercício de atividade econômica privada/livre iniciativa”. A Confederação também alegou que a lei é desproporcional a imposição de fornecimento de modo gratuito e que a diminuição do consumo de água mineral e até outras bebidas atinge a receita dos estabelecimentos.
A relatora do caso, a desembargadora Luciana Almeida Prado Bresciani, entendeu ser "relevante o argumento relacionado à violação à livre iniciativa, o que já foi reconhecido pelo C. Órgão Especial em demanda similar, ajuizada pela mesma parte, contra a lei 17.453/20 do município de São Paulo, que dispunha sobre a oferta gratuita de 'Água da Casa'".
Além disso, a desembargadora pontuou que, embora não se possa dizer que há dano irreparável aos estabelecimentos, já que o custo para o fornecimento de água não pode ser considerado exorbitante, a liminar se torna plausível, “especialmente diante não só do custo acrescido, mas da diminuição da receita na venda de bebidas (não apenas da água propriamente)”.
Dessa forma, a relatora deferiu a liminar, pois “não há dano irreparável à coletividade, que seria beneficiada com a lei, em se aguardar o julgamento do mérito”.
Lei sancionada
Horas antes, o governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, havia sancionada a lei sobre a obrigatoriedade de bares e restaurantes servirem água filtrada de graça. A decisão foi publicada no Diário Oficial. A proposta foi aprovada pela ALESP - Assembleia do Estado de São Paulo, no último dia 30, e encaminhada ao governador, que aprovou a medida que entraria em vigor ainda ontem, 13.
A lei é de origem do PL 433 /2023, de autoria do deputado Átila Jacomussi, determinava também que os locais que descumprissem a lei estariam sujeitos às sanções do CDC e outras penalidades a serem definidas pelo poder Executivo. O parlamentar alegou ter apresentado a proposta devido à importância de que as pessoas tenham acesso gratuito à água potável nos restaurantes.
O escritório Dias e Pamplona atua pela Cntur.
- Processo: 2244219-80.2023.8.26.0000
Leia a decisão.