Migalhas Quentes

STJ decide que cabe IDPJ de forma expansiva para atingir sócio oculto

No caso, deverá ser responsabilizado em execução terceiro que exerça função como se sócio fosse.

13/9/2023

Incidente de desconsideração de personalidade jurídica pode ser usado em sua modalidade expansiva para atingir sócio oculto – terceiro que exerça função como se sócio fosse, ou como se empresário individual fosse. Assim decidiu a 3ª turma do STJ.

O recurso analisado discutia a aplicabilidade ou não do incidente de desconsideração da personalidade jurídica para comprovar a utilização de sócio oculto em atividade empresarial possibilitando, assim, a denominada desconsideração expansiva.

Na ação, a empresa credora recorreu de decisão que não acatou seu pedido de inclusão de sócio oculto em polo passivo de execução contra empresa individual e que não teria como arcar com todo o valor da execução. Sustentou que, segundo o STJ, o incidente de desconsideração é um importante mecanismo de recuperação de crédito e de combate à fraude, independentemente de sua natureza.

STJ decide que cabe IDPJ de forma expansiva para atingir sócio oculto.(Imagem: Francisco Aragão/Flickr.)

O julgamento teve início em agosto, quando votou a relatora, ministra Nancy Andrighi. Ao examinar as razões do recurso especial, S. Exa. deu provimento ao recurso com os seguintes fundamentos:

i) a desconsideração da personalidade jurídica dispensa a propositura de ação autônoma, podendo ser decidida incidentalmente;

ii) a inexistência de separação entre o patrimônio pessoal e aquele utilizado no exercício da atividade pelo empresário individual enseja sua responsabilidade ilimitada;

iii) a pretensão de expansão da responsabilidade patrimonial a sócio oculto está adequada aos objetivos do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, e

iv) o exercício das garantias do contraditório e da ampla defesa encontra-se assegurado no modelo incidental desenhado para a aplicação da desconsideração da personalidade jurídica.

Com tais considerações, a ministra votou por dar provimento ao recurso a fim de determinar o retorno dos autos à origem para o regular processamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica.

Na ocasião, o julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, tendo sido retomado na sessão desta terça-feira, 12 de setembro.

Ao apresentar seu voto, Cueva aderiu aos fundamentos da relatora. Para ele, "a pretensão de estender a utilização do incidente de desconsideração da personalidade jurídica para o fim de atingir sócio oculto, como destacado pela eminente Relatora, vai ao encontro da natureza do procedimento incidental em questão".

“Apesar da idiossincrasia aparente da utilização do incidente de desconsideração da personalidade jurídica em demanda na qual inexiste pessoa jurídica (art. 44 do Código Civil) e, consequentemente, personalidade jurídica a ser desconsiderada, dada a condição de empresária individual da executada, tal circunstância não representa impedimento ao aproveitamento do incidente. Isso porque a hipótese dos autos se refere ao que a doutrina construiu como desconsideração da personalidade jurídica expansiva."

O ministro, e todos os demais, acompanharam a relatora integralmente, no sentido de dar provimento ao recurso especial. Com a decisão, foi determinado o retorno dos autos ao juízo de 1º grau para processamento do incidente apresentado pela recorrente.  

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Execução contra único sócio exige desconsiderar personalidade jurídica

10/8/2023
Migalhas Quentes

Empresário individual pode ser executado em ação contra pessoa física

13/10/2020
Migalhas Quentes

STJ aplica desconsideração da personalidade jurídica para permitir defesa de sócio em execução fiscal

12/3/2019

Notícias Mais Lidas

"Vale-peru"? TJ/MT fixa R$ 10 mil de auxílio-alimentação em dezembro

19/12/2024

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

iFood é multada por designar representante hospitalizado em audiência

19/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

Artigos Mais Lidos

Afinal, quando serão pagos os precatórios Federais em 2025?

19/12/2024

Atualização do Código Civil e as regras de correção monetária e juros para inadimplência

19/12/2024

5 perguntas e respostas sobre as férias coletivas

19/12/2024

A política de concessão de veículos a funcionários e a tributação previdenciária

19/12/2024

Julgamento do Tema repetitivo 1.101/STJ: Responsabilidade dos bancos na indicação do termo final dos juros remuneratórios

19/12/2024