A 3ª turma do STJ determinou que banco restitua montante previamente existente, devidamente atualizado, em conta de idoso que sofreu diversas fraudes. Para colegiado, a ausência de procedimentos de verificação e aprovação para transações atípicas e que aparentam ilegalidade corresponde a defeito na prestação de serviço capaz de gerar a responsabilidade objetiva por parte da instituição financeira.
No caso, clientes buscam reforma de decisão do TJ/DF que entendeu que o banco não seria responsável pelos danos gerados por fraude praticada por terceiro no âmbito de operação bancária, sendo a culpa exclusiva dos consumidores. Diante disso, o casal de consumidores recorre sustentando que não consta nos autos prova de que concordaram com a contratação do empréstimo.
Os recorrentes tiveram de forma ilegal empréstimo realizado na cidade de São Paulo no valor de R$ 59.183,00, além de ter sido subtraído da conta corrente R$ 8.820,80 e mesmo após acionarem o banco sobre o ocorrido, ainda foi realizada compra ilegal em Goiânia com o cartão de crédito do casal. A fraude teria sido realizada por meio de ligação telefônica e procedimento em terminal de autoatendimento.
Dever de segurança
Ao votar, a ministra Nancy Andrighi ressaltou que o dever de segurança é uma noção que abrange tanto a integridade psicofísica do consumidor, como sua integridade patrimonial, sendo dever da instituição financeira verificar a regularidade e a idoneidade das transações realizadas pelos consumidores.
A ministra ainda disse que as instituições devem desenvolver mecanismos capazes de dificultar fraudes perpetradas por terceiros, independentemente de qualquer ato dos consumidores.
"A instituição financeira, ao possibilitar a contratação de serviços de maneira facilitada, por meio de redes sociais e aplicativos, tem o dever de desenvolver mecanismos de segurança que identifiquem e obstem movimentações que destoem do perfil do consumidor, notadamente em relação a valores, frequência e objetos."
De acordo com o voto de Nancy, a ausência de procedimentos de verificação e aprovação para transações atípicas e que aparentam ilegalidade corresponde a defeito na prestação de serviço capaz de gerar a responsabilidade objetiva por parte da instituição financeira.
Caso
No caso concreto, a ministra analisou que o falsário, passando-se por funcionário da instituição e, após instruir o consumidor a aumentar o limite, contratou mútuo com o banco, valeu-se do alto montante que o idoso tinha e quitou obrigações relacionadas a débitos tributários que ele tinha com outro ente federativo.
Para S. Exa., a hipótese de o consumidor ser idoso, de 75 anos, imigrante digital, o que torna a imputação de responsabilidade sob às luzes do Estatuto dos Idosos, considerando a peculiar situação de consumidor hiper vulnerável.
"Há semelhança até no número do telefone. Temos que prestar atenção aos imigrantes digitais. Quem já nasceu na era digital, é diferente, tem condições de verificar. Os idosos não tem."
Assim, conheceu e proveu o recurso especial para declarar inexigível as transações bancárias não reconhecidas pelos consumidores e condenou o banco a restituir o montante previamente existente devidamente atualizado.
Confiança e tecnologia
O ministro Marco Aurélio Bellizze também demonstrou preocupação. "Hoje o perigo é andar com telefone. Temos que encontrar uma solução para que a tecnologia não seja uma forma de insegurança. Não tem mais dinheiro circulando hoje, tudo se faz pelo telefone. Se você andar sem o telefone, não tem dinheiro. Precisamos encontrar um meio termo."
Bellizze ainda contou uma situação que passou: "está muito difícil confiar em tudo, noutro dia eu mesmo recebi uma mensagem de um pagamento estranho e tinha que clicar no link, eu não tinha cartão do banco, se não teria caído".
Ministro Cueva também se manifestou: "é um fortuito interno, o banco já deveria levar isso em conta. Já existe ferramentas que comunicam movimentações atípicas. Eu já recebi algumas ligações de que houve movimentação maior que o típico."
- Processo: REsp 2.052.228