Quando ação rescisória é procedente, os valores dos honorários devem ser calculados sobre a própria rescisória, e não sobre a ação que não teve eficácia ou efeito nenhum. A decisão é da 3ª turma do STJ, que fixou o valor em 10% sobre o valor da causa da rescisória, de R$ 1.322,22.
O caso trata de ação rescisória proposta por empresa radialista contra condenação a indenizar em R$ 50 mil o então prefeito de Belém/PA, por ofensas proferidas por radialista.
O valor da causa da rescisória foi de R$ 1.322,22.
Ministra Nancy Andrighi, relatora, ressaltou que quando a ação rescisória é procedente os valores dos honorários devem ser calculados sobre a própria rescisória, e não sobre a ação que não teve eficácia ou efeito nenhum, porque a ação foi julgada improcedente.
Dessa forma, conheceu do recurso especial e proveu para condenar a autora recorrente ao pagamento de honorários no montante de 10% sobre o valor da causa.
- Processo: REsp 2.068.654