STJ decidiu que confissão de localização da droga pelo réu deve ser considerada como causa de diminuição de pena.
Ministro Rogério Schietti Cruz, relator do HC, entendeu que a indicação do local em que está escondida a droga é uma forma de delação premiada, prevista na própria lei de drogas.
"Art. 41. O indiciado ou acusado que colaborar voluntariamente com a investigação policial e o processo criminal na identificação dos demais co-autores ou partícipes do crime e na recuperação total ou parcial do produto do crime, no caso de condenação, terá pena reduzida de um terço a dois terços."
S. Exa. propôs uma interpretação extensiva do dispositivo legal para se restabelecer o decidido pelo juízo de piso e condenar o acusado à pena de 10 anos, 3 meses e 11 dias.
- Processo: HC 663.265