A 27ª câmara de Direito Privado do TJ/SP decidiu que a propaganda de armas em websites e redes sociais é ilegal. Em acórdão, a turma decidiu, por maioria de votos, que a propaganda de armas somente é permitida em publicações especializadas e que armas devem ser consideradas como coisas fora de comércio.
A Comissão de Defesa dos Direitos Humanos Dom Paulo Evaristo Arns, o Idec - Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor e Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social alegaram em pedido que o Estatuto do Desarmamento proíbe expressamente a publicidade fora de publicações especializadas, não se podendo considerar a rede social Instagram, nem mesmo o website da fabricante Taurus como tais, uma vez que são de acesso irrestrito na internet.
O relator sorteado, desembargador Dario Gayoso Jr. considerou que o conselho responsável pela publicidade não faz a restrição.
Em divergência, o desembargador Alfredo Attié analisou que não há direito a possuir, portar, comercializar ou fazer publicidade sobre armas, mas tão-somente uma autorização estatal nesse sentido, em hipóteses estritamente delimitadas.
Attié considerou que "não há malabarismo retórico que possa sustentar a tese de que a rede social Instagram e o próprio website da Taurus se enquadrem na categoria de 'publicações especializadas'". Ele analisou que se trata de plataformas facilmente acessíveis a quaisquer indivíduos, inclusive a crianças e adolescentes.
Para o desembargador, a alegação de que se impõe ao visitante do site a manifestação sobre ser o visitante maior ou menor de 18 anos não alcança nenhuma segurança, nem preserva o site da visita pública indiscriminada.
"Trata-se apenas de tentativa de pretenso 'voluntary disclosure', que serviria como pretenso meio de retirar a responsabilidade do comerciante sobre os riscos trazidos pelo conteúdo do site ao visitante. Ou seja, mero velamento do interesse privado do empreendedor, sob o pretexto de proteger o consumidor, com a vontade de transferir a este a responsabilidade pelos riscos."
Ainda, Attié ressaltou que a internet é de acesso público e indiscriminado, sobretudo de crianças e jovens, que se adaptaram a tal meio e faz dele uso intensivo.
"Fica o público exposto em larga extensão e profundidade a essa propaganda, sobretudo ilegal, o que prejudica sua formação e o futuro da sociedade livre, igual e solidária desejada pela Constituição. A publicidade feita pela agravante em referidos canais (Instragram e website), portanto, não conta com qualquer respaldo legal, devendo, portanto, ser imediata e incondicionalmente retirada."
Assim, determinou a retirada imediata e incondicional da publicidade veiculada na rede social Instagram e no website da Taurus, sob pena de multa diária. A decisão foi por maioria.
- Processo: 2027635-19.2023.8.26.0000
Veja o acórdão.