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Propaganda proibída

Fabricante de armas deve retirar publicidade das redes sociais

A decisão também determinou a proibição de fazer propaganda de produtos fora dos canais especializados.

Da Redação

quarta-feira, 18 de janeiro de 2023

Atualizado às 17:13

A Taurus, fabricante brasileira de armas e munições, terá de retirar do seu site e redes sociais todas as fotos e vídeos contendo armamentos e munições. Em caráter liminar, a decisão é do juiz de Direito Airton Pinheiro de Castro, da 12ª vara Cível de São Paulo, o qual concluiu que as publicações não atendem ao "comando normativo de restrição da atividade publicitária em questão, estando a exigir, de fato, intervenção judicial"

Na Justiça, a Comissão Arns - Comissão de Defesa dos Direitos Humanos Dom Paulo Evaristo Arns questiona publicações feitas no site e Instagram da empresa Taurus contendo armas e munições. Segundo a Comissão, a publicidade impacta crianças e adolescentes e promove apelo inadequado ao estimular o uso de armas. Nesse sentido, pleiteou a retirada das referidas postagens. 

 (Imagem: Freepik)

Juiz manda fabricante de armas retirar propaganda nas redes socias.(Imagem: Freepik)

Ao julgar o caso, o magistrado reconheceu que as publicações da empresa divulgando seus produtos, "nem sempre atendem ao comando normativo de restrição da atividade publicitária em questão, estando a exigir, de fato, intervenção judicial inibitória em ordem a assegurar efetividade preventiva, no sentido de coibir a reiteração de condutas marcadas por potencial ilicitude".

No mais, o magistrado verificou sucessivos episódios em que a CONAR - Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária, evidenciou desconformidade com as diretrizes éticas de publicidade de armamentos na atuação publicitária questionada.

"A multa aludida, de caráter administrativo, cuja aplicação não compete ao Poder Judiciário, é bem verdade, tem por hipótese de incidência a publicidade abusiva, caracterizada pelo estímulo ao uso indiscriminado de armas de fogo."

Nesse sentido, em caráter liminar, determinou que a empresa providencie as devidas adequações em seu site institucional e nas redes sociais, no prazo improrrogável de 15 dias. Em caso de descumprimento da determinação, haverá multa diária de R$ 100 mil.

Análise

O advogado Lucas Moraes Santos analisou a decisão. Segundo ele, a determinação "é mais um passo rumo à retomada da autoridade do Estatuto do Desarmamento, depois de quatro anos de virtual esvaziamento pela gestão anterior do governo Federal, na esteira de decisões do STF e do novo governo que já vinham derrubando as medidas de flexibilização do acesso".

"A decisão reconhece que a Taurus vem realizando publicidade irregular e que desobedeceu reiteradamente às decisões do CONAR a esse respeito. E reconhece também o que o farto consenso científico em torno do tema evidencia: os efeitos deletérios das armas de fogo pra segurança pública. Quanto mais armas de fogo em circulação, mais crimes violentos e mortes."

No mesma vertente opinou o advogado Christian Printes, coordenador do contencioso da área jurídica do Idec - Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor. "Como a empresa não vinha cumprindo com as determinações legais, a liminar acaba sendo extremamente importante por garantir a restrição da oferta e apresentação desses produtos que são de extrema periculosidade e não devem ser expostos à população em geral no mercado de consumo", afirmou. 

Segundo o advogado Belisário dos Santos Júnior (Rubens Naves Santos Jr. Advogados), ex-secretário de Justiça do Estado de São Paulo e membro fundador da Comissão Arns, a decisão é um marco. "O objetivo, na verdade, é o banimento total da propaganda de armas e munições, restabelecendo a cultura de paz, ideia-matriz do Estatuto do Desarmamento, na qual não cabe a busca por armamento que se viu nos últimos quatro anos", explica.

Leia a decisão.