A 8ª turma do TRF da 4ª região declarou a suspeição do juiz Federal Eduardo Appio para julgar processos da Lava Jato, na 13ª vara Federal de Curitiba. Para o colegiado, o MPF apresentou elementos concretos e objetivos que revelam a parcialidade do magistrado. Por consequência, foram declaradas nulos todos os atos já proferidos pelo juiz no âmbito da operação.
Trata-se de exceção de suspeição criminal oposta pelo MPF em face do juiz Federal titular da 13ª vara Federal de Curitiba, Eduardo Fernando Appio.
Foram opostas pelo parquet 28 exceções de suspeição de fevereiro a março deste ano, e, em pelo menos 24 delas, o juiz indeferiu a pretensão e extinguiu os feitos sem julgamento de mérito. Posteriormente, a juíza substituta da vara de Curitiba remeteu ao TRF as 28 exceções, das quais, por tratarem de alegações semelhantes, foi dado prosseguimento a apenas esta. Para o colegiado, o juiz excepto abriu mão da possibilidade de instrução, extinguindo as exceções sem julgamento de mérito.
Entre as alegações do MPF estão manifestação ideológica, eleitoral e política por parte do juiz em 2019. Ele também teria curtido e compartilhado publicações de cunho político, interagiu com políticos em redes sociais, entre outros atos. Foram, ainda, citadas matérias divulgadas na imprensa dizendo que ele é crítico da Lava Jato e da prisão de Lula. Ele também teria usado a sigla LUL22 como sua identificação para ingresso no sistema eletrônico.
Ao decidir, o relator, desembargador Federal Loraci Flores de Lima, observou que "a exceção de suspeição não se destina a afastar a causa do juízo, mas a afastar a pessoa física do julgador da causa".
O magistrado destacou, ainda, que "o exercício pleno da judicatura exige do magistrado uma postura prudente e equilibrada, livre de paixões e preconceitos, observando, especialmente no trato com a imprensa, que estes predicados externem um comportamento digno e honrado daquele que vai ser o responsável pelo julgamento de determinado conflito".
"A ‘Operação Lava-Jato’ não precisa de juízes defensores ou críticos daquilo que foi levado a efeito desde o início das investigações. Não há falar, com efeito, e soa extremamente equivocada, a utilização de rótulos como lavajatistas ou antilavajatistas. O que se busca, em verdade, é algo muito simples, ou seja, um magistrado que atue de forma equidistante, com serenidade e discrição, demonstrando aos demais atores do processo e à própria comunidade jurisdicionada que possui os atributos reveladores de uma autêntica imparcialidade."
Citando decisão do STF na qual foi reconhecida a suspeição de Sergio Moro (HC 164.493), também em relação à Lava Jato, o desembargador considerou que, na hipótese julgada, o MPF "apresentou elementos concretos e objetivos que revelam a parcialidade do magistrado para processar e julgar os processos relacionados à denominada 'Operação Lava-Jato'".
"Embora as exceções de suspeição tenham sido interpostas em apenas parte dos feitos que tramitam perante o Juízo Titular da 13ª Vara Federal de Curitiba, a suspeição ora reconhecida estende-se a todos os processos relacionados a tal Operação."
Julgada procedente a exceção para reconhecer a suspeição do juízo excepto em todos os processos relacionados à Lava Jato, ficou também declarada a nulidade dos atos praticados.
- Processo: 5044182-80.2023.4.04.7000
Leia o acórdão.