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Por risco a patrimônio cultural, juiz suspende show de Dilsinho em MG

Decisão aconteceu após o MPF e o MP/MG apontarem a falta de autorização do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional.

10/9/2023

O juiz Federal João Batista Ribeiro, da vara cível e criminal de Ponte Nova/MG, determinou a suspensão da gravação do DVD do show "Diferentão", do cantor Dilsinho, marcado para este domingo, 10/9, na Praça Tiradentes, em Ouro Preto/MG. O julgador concedeu a liminar após concluir que a realização do espetáculo colocaria em risco o conjunto arquitetônico tombado.

A decisão judicial ocorreu após o MPF e o MP/MG recomendarem a suspensão do evento ou a realização em outro local pela falta de autorização do Iphan - Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional e também por risco de incêndio. Para o MP, os organizadores e a prefeitura precisam seguir as orientações do Iphan para garantir a segurança do público e dos monumentos históricos da cidade.

Gravação de DVD do cantor Dilsinho em Ouro Preto é cancelada.(Imagem: Reprodução/ Instagram/ Dilsinho)

Ao proferir a decisão, o magistrado constatou o risco de dano irreparável ou de difícil reparação na Praça Tiradentes com a realização do show, razão pela qual concedeu a liminar, "sobretudo no ponto que almeja a abstenção do réu em realizar quaisquer atividades que possam provocar mais danos ao patrimônio histórico-cultural, tudo de acordo com o princípio da precaução".

O juiz destacou que a produção do show se descuidou de suas obrigações para obter autorização com antecedência para realização dos eventos/festividades, "de modo a evitar colocar em perigo os bens culturais, ainda mais considerando que é precária a estrutura de prevenção e combate de incêndio colocando em risco o conjunto arquitetônico tombado".

Por fim, o magistrado avaliou as consequências do cancelamento do show para o cantor e para o patrimônio histórico.

"No caso em tela, não se desconhece que a determinação da suspensão do show causará prejuízos aos seus organizadores; todavia, o referido prejuízo, alçado à esfera patrimonial financeira, não prevalece ante o princípio da precaução, com o fim de salvaguardar o patrimônio histórico nacional."

Mediante o exposto, o juiz determinou a suspensão do evento, sob multa de R$ 1 milhão em caso de descumprimento.

Leia a decisão.

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