Foi aprovado pela Câmara dos Deputados, na última terça-feira, 5, o PL 4.172/23, que institui pacto nacional para retomar cerca de 3,5 mil obras na área de educação,
Por se tratar de um substitutivo do projeto apresentado pela deputada Flávia Morais, uma das mudanças incluídas pela Casa legislativa foi a renegociação do Fies. A advogada Ana Claudia Ferreira Julio, especialista em Direito e Gestão Educacional do escritório Barcellos Tucunduva Advogados, avalia que o projeto promete dar "fôlego" às instituições de ensino superior privadas
Embora seja direcionado à educação básica, o governo Federal e a relatoria da Câmara consideraram o tratamento do Fies como uma matéria de extrema urgência. Isso porque, se a tramitação partisse de um novo projeto, o modelo de renegociação das dívidas poderia demorar ainda mais a ser concretizado.
“A tramitação do PL será rápida porque há um forte empenho da base do governo. E é normal na tramitação de projetos de lei esse tipo de manobra, com a inclusão dos popularmente chamados 'jabutis'”, explica a advogada.
Operação do refinanciamento
Ana Cláudia também aponta que o novo modelo promete facilitar a vida dos egressos e graduandos das instituições de ensino superior particulares. Na visão da especialista, a maior questão é medir os custos para se operacionalizar esse refinanciamento.
“Conforme disposto na lei 10.260/01, para aderir ao Fies, toda instituição de ensino precisa contribuir, até o 5º ano da adesão, com até 25% dos encargos educacionais, e não haveria limite a partir do 6º ano. Esse ponto estava causando grande preocupação para as instituições privadas, que propunham a manutenção do limite de 25% de contribuição.”
Segundo a advogada, na última segunda-feira, 4, a relatora do PL publicou um parecer que altera a proposta, para indicar o limite de 35% de contribuição após o 6º ano de adesão ao Programa. Ana Cláudia ressalta que, no texto apresentado pela congressista, é estabelecido que estudantes que tenham dívidas vencidas e não pagas até o dia 30 de junho de 2023 poderão negociá-las por meio de transação.
A especialista também pontua que quanto àqueles que possuem débitos atrasados há mais de 90 dias, haverá um desconto de 100% dos encargos e de até 12% do valor principal para pagamento à vista; ou mediante parcelamento em até 150 parcelas mensais e sucessivas.
Nos casos de débitos vencidos e não pagos há mais de 360 dias e, se o estudante estiver inscrito no CadÚnico ou recebeu auxílio emergencial em 2021, haverá desconto de até 99% do valor consolidado da dívida, caso ela seja quitada integralmente.
Para estudantes com débitos vencidos e não pagos há mais de 360 dias, mas que não estejam inscritos no CadÚnico, nem receberam valores do auxílio emergencial em 2021, o desconto será de até 77% do valor consolidado da dívida, caso quitada integralmente.