Migalhas Quentes

Banco não devolverá valores retirados de conta após furto de celular

TJ/SP concluiu que não houve falha na prestação de serviços por parte da instituição financeira.

8/9/2023

Banco C6 não deve devolver valores transferidos em aplicativo de celular após furto de aparelho. Decisão é da 17ª câmara de Direito Privado do TJ/SP ao vislumbrar a ausência de provas do nexo causal que comprove que houve falha na prestação de serviços pela instituição bancária. 

Na ação, o cliente relatou que teve seu celular furtado enquanto estava desbloqueado, o que ocasionou a realização de transferências bancárias pelo terceiro através do aplicativo bancário instalado. Por entender ter havido falha na prestação de serviços da instituição financeira, ajuizou ação de indenização em face do banco C6 visando a restituição dos valores transferidos e o pagamento de indenização por dano moral.

O pedido foi julgado procedente pelo magistrado de 1º grau, o que motivou o banco a recorrer ao tribunal. A instituição bancária sustentou que a operação relatada pelo autor foi legítima, uma vez que realizada mediante o uso de senha pessoal, e que a demora na comunicação do furto impediu o bloqueio de qualquer transação.

TJ/SP afastou condenação do Banco C6 por transferências ocorridas após furto de celular.(Imagem: Freepik)

Ao analisar o caso, o relator do caso, desembargador Irineu Fava, ressaltou que “inexiste nos autos prova do nexo causal a comprovar que realmente houve falha na prestação de serviços ou que o evento faça parte da teoria do risco profissional”. 

“No caso, observa-se que era impossível o banco réu saber que o celular do autor tinha sido furtado e que as operações efetuadas no celular não eram de autoria dele.”

Dessa forma, o relator entendeu que não ficou evidenciada qualquer falha na prestação dos serviços por parte do banco.

“Por certo, não haveria como o apelante evitar que as operações se realizassem, sobretudo por não ter meios de fiscalizar a forma como o autor utiliza seu aparelho celular.”

Dessa forma, seguindo o voto do relator, o colegiado deu provimento ao recurso do banco e julgou improcedente a ação.

A equipe do Rosenthal e Guaritá Advogados atuou na defesa da instituição bancária. 

Leia o acórdão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Consumidora que demorou para avisar banco de roubo não será indenizada

1/6/2022
Migalhas Quentes

TJ/SP afasta condenação de banco por Pix feito após furto de celular

8/4/2022
Migalhas Quentes

Banco não é responsável por Pix realizado após furto de celular

27/8/2021

Notícias Mais Lidas

Leonardo Sica é eleito presidente da OAB/SP

21/11/2024

Justiça exige procuração com firma reconhecida em ação contra banco

21/11/2024

Ex-funcionária pode anexar fotos internas em processo trabalhista

21/11/2024

Câmara aprova projeto que limita penhora sobre bens de devedores

21/11/2024

PF indicia Bolsonaro e outros 36 por tentativa de golpe em 2022

21/11/2024

Artigos Mais Lidos

A insegurança jurídica provocada pelo julgamento do Tema 1.079 - STJ

22/11/2024

O fim da jornada 6x1 é uma questão de saúde

21/11/2024

ITBI - Divórcio - Não incidência em partilha não onerosa - TJ/SP e PLP 06/23

22/11/2024

Penhora de valores: O que está em jogo no julgamento do STJ sobre o Tema 1.285?

22/11/2024

A revisão da coisa julgada em questões da previdência complementar decididas em recursos repetitivos: Interpretação teleológica do art. 505, I, do CPC com o sistema de precedentes

21/11/2024