O ministro do STF, Luiz Fux, suspendeu decisão que proibiu o fotógrafo Lula Marques de acessar o plenário das reuniões da CPI do 8 de janeiro e decisão da presidência que regulamentou o credenciamento de profissionais de imprensa no âmbito da Comissão.
O profissional foi impedido após fotografar conversa de senador e divulgar na internet. Para Fux, os atos são desproporcionais à conduta do fotógrafo, que deve ser autorizado a exercer plenamente a sua profissão e as suas liberdades comunicativas. A decisão passará por referendo do plenário.
Em mandado de segurança, o profissional alegou que é jornalista e fotógrafo no Congresso Nacional há 40 anos e que nesse período nunca houve banimento semelhante. Defendeu que o ato viola flagrantemente a liberdade de expressão, a liberdade de imprensa e a liberdade de exercício de atividade profissional.
Segundo a defesa do fotógrafo, ainda, as proibições impostas foram equivocadamente justificadas com fundamento na LGPD, pois a lei afasta sua incidência das atividades jornalísticas e artísticas.
Ao analisar o caso, o ministro contatou elementos que indicam que os atos aparentemente são desproporcionais à conduta do fotógrafo, que deve ser autorizado a exercer plenamente a sua profissão e as suas liberdades comunicativas.
Assim, deferiu liminar a fim de suspender os efeitos dos atos, sem prejuízo da eventual aplicação de sanções previstas em lei por atos ilícitos que sejam praticados. A decisão deve passar por referendo do plenário.
Os escritórios Almeida Castro, Castro e Turbay Advogados Associados e Fischgold Benevides Advogados atuam na causa.
- Processo: MS 39.378