O juiz de Direito Marco José Mattos Couto, da 1ª vara Criminal da Regional de Jacarepaguá/RJ, arquivou o processo em que os participantes do "BBB" 23 Key Alves, Gustavo Benedeti e Cristian Vanelli eram acusados de praticarem intolerância religiosa contra seu colega Fred Nicácio. O magistrado entendeu que o autor da ação não seguiu a sistemática processual penal necessária.
Durante a edição do programa, os ex-BBs conversavam na área externa da casa, quando afirmaram que "sentiam medo" de Fred Nicácio, adepto do Culto de Ifá, devido às orações que ele supostamente estaria fazendo para seus orixás.
Após as cenas irem ao ar pela TV Globo, o advogado William David, da 26ª vara Criminal da Capital/RJ, ajuizou ação sob alegação de que os três tiveram "conduta preconceituosa e intolerante contra a religião de Fred Nicácio".
Ao avaliar o caso, o juiz arquivou o processo por entender que, apesar da relevância do tema, nada justifica, sob o ponto de vista processual, o ajuizamento da ação neste momento.
“É que o juízo só deve ser provocado quando há alguma medida cautelar a ser examinada antes do exercício do direito de ação penal ou quando há o oferecimento da inicial propriamente dita. O noticiante é advogado e, portanto, tem conhecimento da sistemática processual penal, de modo que deve dirigir a sua notitia criminis à sede policial ou diretamente ao órgão ministerial, e não ao juízo.”
Após a decisão do juiz, a jogadora de vôlei se manifestou sobre o assunto no Twitter/X: "Nunca desacreditem de quem é você, e nunca aceitem alguém falar o que você não é. Sua essência só você e Deus sabem! Sempre soube da minha".
- Processo: 0835458-37.2023.8.19.0001