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Após rescisão unilateral, Unimed deve manter plano coletivo

Magistrado entendeu que rescisão não apresentou a mínima motivação quanto às razões que levaram ao cancelamento.

6/9/2023

Por não apresentar motivação mínima quanto a suspensão de contrato feita de forma unilateral, a Unimed Curitiba deverá manter plano de saúde coletivo. Decisão liminar foi concedida pelo juiz de Direito substituto do 2º grau Carlos Henrique Licheski Klein, em ação ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação das Instituições Federais de Ensino Superior no Estado do Paraná. 

O sindicato alegou ter firmado, em dezembro de 2009, um contrato de plano de saúde coletivo com a Unimed Curitiba. No entanto, afirmou que a operadora de saúde notificou acerca do cancelamento do plano, de forma unilateral, sem apresentação de quaisquer razões para a adoção da medida. Nesse cenário, requereu a concessão de liminar para compelir a operadora à manutenção do contrato de plano de saúde.

Em 1º grau, o juízo indeferiu a liminar por vislumbrar que a necessidade de motivação para a rescisão unilateral de contrato de plano de saúde se aplicaria somente a contratos com menos de 30 beneficiários.

Ao julgar recurso, o magistrado discordou do juízo de 1º grau, ao não visualizar nenhum empecilho para aplicação do mesmo posicionamento a planos de saúde com mais de 30 beneficiários, como no caso em discussão. 

“Mesmo se tratando de plano de saúde coletivo com mais de 1.500 participantes, o conceito de consumidor e fornecedor permanecem - advindo daí o necessário dever de informação disposto no art. 6º, III, da legislação consumerista.”

Unimed Curitiba deve manter manutenção de contrato de plano de saúde com sindicato do Paraná.(Imagem: Freepik)

O juiz também considerou que a rescisão operada unilateralmente pela Unimed não apresentou a mínima motivação quanto às razões que levaram ao cancelamento, “descumprindo a agravada, em princípio, com o dever de informação à parte vulnerável da relação”.

“Além disso, mesmo que no caso houvesse motivação idônea para a rescisão, o STJ tem entendido que o cancelamento unilateral, quando há beneficiário em tratamento para doenças graves, não pode prejudicar a continuidade dos tratamentos.”

Dessa forma, mediante o exposto, o magistrado determinou que a Unimed Curitiba faça a manutenção do contrato de plano de saúde coletivo, ao menos até o exame do mérito.

O escritório Cezar Britto e Advogados Associados atua pelo Sindicato.

Leia a decisão.

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