Migalhas Quentes

Após rescisão unilateral, Unimed deve manter plano coletivo

Magistrado entendeu que rescisão não apresentou a mínima motivação quanto às razões que levaram ao cancelamento.

6/9/2023

Por não apresentar motivação mínima quanto a suspensão de contrato feita de forma unilateral, a Unimed Curitiba deverá manter plano de saúde coletivo. Decisão liminar foi concedida pelo juiz de Direito substituto do 2º grau Carlos Henrique Licheski Klein, em ação ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação das Instituições Federais de Ensino Superior no Estado do Paraná. 

O sindicato alegou ter firmado, em dezembro de 2009, um contrato de plano de saúde coletivo com a Unimed Curitiba. No entanto, afirmou que a operadora de saúde notificou acerca do cancelamento do plano, de forma unilateral, sem apresentação de quaisquer razões para a adoção da medida. Nesse cenário, requereu a concessão de liminar para compelir a operadora à manutenção do contrato de plano de saúde.

Em 1º grau, o juízo indeferiu a liminar por vislumbrar que a necessidade de motivação para a rescisão unilateral de contrato de plano de saúde se aplicaria somente a contratos com menos de 30 beneficiários.

Ao julgar recurso, o magistrado discordou do juízo de 1º grau, ao não visualizar nenhum empecilho para aplicação do mesmo posicionamento a planos de saúde com mais de 30 beneficiários, como no caso em discussão. 

“Mesmo se tratando de plano de saúde coletivo com mais de 1.500 participantes, o conceito de consumidor e fornecedor permanecem - advindo daí o necessário dever de informação disposto no art. 6º, III, da legislação consumerista.”

Unimed Curitiba deve manter manutenção de contrato de plano de saúde com sindicato do Paraná.(Imagem: Freepik)

O juiz também considerou que a rescisão operada unilateralmente pela Unimed não apresentou a mínima motivação quanto às razões que levaram ao cancelamento, “descumprindo a agravada, em princípio, com o dever de informação à parte vulnerável da relação”.

“Além disso, mesmo que no caso houvesse motivação idônea para a rescisão, o STJ tem entendido que o cancelamento unilateral, quando há beneficiário em tratamento para doenças graves, não pode prejudicar a continuidade dos tratamentos.”

Dessa forma, mediante o exposto, o magistrado determinou que a Unimed Curitiba faça a manutenção do contrato de plano de saúde coletivo, ao menos até o exame do mérito.

O escritório Cezar Britto e Advogados Associados atua pelo Sindicato.

Leia a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Plano de saúde pode rescindir contrato feito por empresa de fachada

17/8/2023
Migalhas Quentes

Ex-empregada em tratamento de câncer consegue manter plano de saúde

2/8/2021
Migalhas Quentes

Permanência em plano de saúde após desligamento da empresa limita-se a 24 meses

31/8/2020

Notícias Mais Lidas

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

TRT-15 mantém condenação aos Correios por burnout de advogado

18/11/2024

Em Júri, promotora acusa advogados de seguirem "código da bandidagem"

19/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024