Migalhas Quentes

TJ/PR nega bloqueio de passaporte em execução que dura três anos

Magistrado considerou que não foram esgotados todos os meios para satisfação de crédito.

4/9/2023

Sem que estejam esgotados todos os meios para satisfação de crédito, não há que se falar em apreensão de passaporte, até porque o bloqueio não tem o condão de induzir, obrigatoriamente, o executado ao pagamento do débito. Assim decidiu o juiz de Direito Substituto em 2º grau Carlos Henrique Licheski Klein, da 2ª vara Cível do foro regional de Cambé, em Londrina, ao negar liminar.

Magistrado nega bloquear passaporte de devedor.(Imagem: Freepik)

A parte pleiteava a concessão de tutela recursal que determinasse o bloqueio de passaporte do executado. Em 1º grau, o pedido liminar foi negado.

Em agravo, a parte alega que o devedor se mudou para Portugal para se furtar ao pagamento da dívida. Disse, ainda, que foram realizadas diversas diligências nos autos, como bloqueios, acordos e indisponibilidade de bens, e o agravado não adimpliu com suas obrigações.

Por fim, argumentou que, em 1º grau, foram apontados indícios de má-fé por parte do executado, visto que teria transferido bens após o início da execução. A retenção do passaporte teria, portanto, respaldo legal, sendo medida adequada para o cumprimento da obrigação.

Outras medidas

Ao decidir, o magistrado destacou a excepcionalidade da medida, e entendeu que o bloqueio do passaporte do agravado não guarda pertinência lógica com as finalidades da execução, "já que não tem o condão de induzir, obrigatoriamente, o executado ao pagamento do débito".

Ele também destacou que o fato de terem sido frustradas tentativas anteriores não é suficiente para justificar a adoção da medida coercitiva.

Ademais, observou que o cumprimento da execução se iniciou há pouco mais de três anos, mas ainda "não foram esgotados todos os meios para a satisfação do crédito".

Não vislumbrada a probabilidade do direito, tampouco o perigo de dano ou risco ao resultado útil, a liminar foi indeferida.

O advogado Jonas Dias Andrade Neves, que atua no caso, informou que irá recorrer da decisão.

Leia a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Passaporte é suspenso como forma de coerção para pagamento de dívida

28/4/2023
Migalhas Quentes

TST impõe limites para bloqueio de CNH e cartões de crédito de devedor

3/4/2023
Migalhas Quentes

Juiz bloqueia CNH e passaporte do bilionário Antônio José Carneiro

29/3/2023
Migalhas Quentes

Juiz ordena bloqueio de CNH, passaporte e cartão de crédito de devedor

24/3/2023
Migalhas Quentes

STF valida apreensão de CNH para cumprimento de ordem judicial

9/2/2023

Notícias Mais Lidas

TJ/MG revoga liminar e veta transfusão em paciente testemunha de Jeová

15/7/2024

Herdeiros que ocupam imóvel exclusivamente devem pagar aluguel

16/7/2024

OAB/SP divulga nova tabela de honorários com 45 novas atividades

15/7/2024

TJ/BA anula sentença após juiz dizer que "lugar de demônio é na cadeia"

15/7/2024

Funcionária chamada de “marmita do chefe" por colegas será indenizada

16/7/2024

Artigos Mais Lidos

Partilha de imóvel financiado no divórcio

15/7/2024

Inteligência artificial e Processo Penal

15/7/2024

Você sabe o que significam as estrelas nos vistos dos EUA?

16/7/2024

Advogado, pensando em vender créditos judiciais? Confira essas dicas para fazer da maneira correta!

16/7/2024

O setor de serviços na reforma tributária

15/7/2024