Juiz de Direito Marcelo Alexander Carvalho Batista, da 3ª vara Cível de Formosa/GO, determinou que uma universidade corrija a redação de um candidato treineiro aprovado em medicina. Em caráter liminar, o magistrado concluiu que “o estudante juntou termo de emancipação e declaração de conclusão do ensino médio na modalidade EJA”.
Em síntese, um aluno do segundo ano do ensino médico foi aprovado no vestibular de medicina de uma universidade. Narra, contudo, que a faculdade se recusa a corrigir sua redação, sob a justificativa de que ele teria assinalado a opção de "treineiro", o que inviabiliza sua matrícula.
Consta nos autos, ainda, que ele foi aprovado no EJA supletivo e encontra-se aguardando a emissão de histórico escolar e certidão de conclusão.
Na análise do pedido, quanto a probabilidade do direito, o magistrado destacou que de acordo com os “prints” juntados na inicial, a nota de corte da universidade no campus de Formosa foi de 133 e o autor alcançou na primeira fase do vestibular o total de 142. Já no campus de Luziânia a nota de corte foi de 126 e o candidato alcançou o total de 183.
No mais, verificou que o estudante juntou termo de emancipação e declaração de conclusão do ensino médio na modalidade EJA supletivo. “Quanto ao perigo da demora, resta evidente, posto que há prazo para correção de redação e eventual recurso, bem como para as demais etapas do vestibular e eventual matrícula”, concluiu.
Assim, determinou que a universidade proceda a correção das redações feitas no vestibular de 2023 do campus Formosa e campus Luziânia, no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária.
O escritório Kairo Rodrigues Advocacia Especializada atua na causa.
- Processo: 5417093-56.2023.8.09.0044
Leia a decisão.