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Lula sanciona lei do arcabouço fiscal; regime substitui teto de gastos

Segundo o governo, a nova regra facilita o crescimento da economia sem comprometer a responsabilidade fiscal.

1/9/2023

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou com dois vetos o arcabouço fiscal (lei Complementar 200/23), novo regime para as contas da União que vai substituir o teto de gastos públicos. O projeto (PLP 93/23) foi aprovado pela Câmara dos Deputados no último dia 22 de agosto após passar pelo Senado.

O texto da lei foi publicado nesta quinta-feira, 31, no Diário Oficial da União. As novas regras procuram manter as despesas abaixo das receitas a cada ano e, se houver sobras, elas deverão ser usadas apenas em investimentos, buscando trajetória de sustentabilidade da dívida pública. 

Segundo o governo, o novo regime fiscal é mais flexível, o que permitirá "acomodar choques econômicos, mas sem comprometer a consistência do Orçamento no médio e longo prazo". Ainda segundo o governo, "o propósito do novo regramento é garantir a responsabilidade social, pilar da Constituição Federal de 1988, e a responsabilidade fiscal, de forma a possibilitar o financiamento adequado das políticas públicas".

O governo explica que, na regra do teto dos gastos anterior, "os investimentos acabavam sendo contingenciados em prol de gastos correntes, prejudicando o crescimento da economia e a geração de empregos". Com a nova regra fiscal, a ideia do governo é zerar o déficit fiscal já em 2024 e passar a ter superávit em 2025, informa o site da Presidência da República.

Luiz Inácio Lula da Silva sancionou com dois vetos o arcabouço fiscal (Lei Complementar 200/23).(Imagem: Ricardo Stuckert /PR/EBC)

O texto do novo regime fiscal prevê sanções de cumprimento obrigatório para o governo se não for atingida a meta de resultado primário do ano anterior, a ser fixada pela LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias.

A cada ano, haverá limites da despesa primária reajustados pelo IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo e também por um percentual do quanto cresceu a receita primária descontada a inflação.

Dois vetos

Foi vetado o trecho determinando que, na hipótese de limitação de empenho e pagamento prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal, as despesas de investimentos, no âmbito do Poder Executivo, poderiam ser reduzidas até a mesma proporção da limitação incidente sobre o conjunto das demais despesas discricionárias.

Para o governo, a regra contrariaria o interesse público por “ampliar a rigidez nos processos de gestão orçamentária, com impacto potencial sobre as despesas essenciais da União”.

Também foi vetado o artigo que impede a LDO de tratar da exclusão de quaisquer despesas primárias da apuração da meta de resultado primário dos orçamentos fiscal e da seguridade social. Neste caso, o governo alega que a LDO é o diploma competente para gerir as metas de resultado fiscal e que a exclusão de despesa do cômputo da meta de resultado primário deve representar uma medida excepcional e, sendo assim, deve ter autorização expressa da LDO.

Informações: Câmara dos Deputados

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