OAB quer advogados em lista de "exceções" da reforma tributária
Conselho Federal reiterou, em nota técnica enviada à Câmara, duas sugestões de emendas à reforma tributária.
Da Redação
quarta-feira, 2 de agosto de 2023
Atualizado às 07:34
O Conselho Federal da OAB reiterou, em nota técnica enviada à Câmara dos Deputados, duas sugestões de emendas à reforma tributária (PEC 45/19). Os pontos elencados buscam aprimorar o texto na busca pela simplificação e modernização do sistema tributário brasileiro. A entidade classifica como positiva a unificação de impostos Federais, mas entende serem necessários mecanismos para o tratamento diferenciado das sociedades de profissão regulamentada.
"A manutenção do regime tributário adequado é fundamental para o fortalecimento da nossa profissão, a continuidade dos serviços jurídicos de qualidade e a promoção do acesso à Justiça em todo o país", aponta o presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti, na nota técnica.
O regime diferenciado para sociedades profissionais se justifica pois, como as pessoas físicas tomadoras de serviços não poderão descontar créditos de IBS - Imposto sobre Bens e Serviços, não haverá qualquer incentivo para a emissão de notas fiscais (a chamada fiscalização cruzada), com igual prejuízo de arrecadação no imposto sobre a renda.
Em razão disso, a Ordem propõe um regime diferenciado para essa categoria, com a fixação de um escalonamento de alíquotas conforme a essencialidade do serviço.
Já no aspecto dos repasses compulsórios, a OAB entende ser necessário que haja uma previsão expressa obrigando o destaque e repasse compulsório do IBS para o contratante. Tal medida também permitiria aos contribuintes repassar o ônus do IBS para o consumidor final, para que o imposto não se torne cumulativo.
Além disso, segundo a OAB, para manter o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos vigentes, é fundamental que a PEC 45 disponha que o IBS será obrigatoriamente adicionado ao preço dos contratos firmados anteriormente à entrada em vigor da nova contribuição, como forma de garantir que o aumento da carga tributária seja efetivamente repassado ao consumidor final e a não-cumulatividade plena seja respeitada - evitando-se assim que a emenda origine disputas contratuais.
- Confira a íntegra da nota técnica.
Impactos
Nos últimos dias, Migalhas ouviu especialistas para entender os impactos do texto aprovado da reforma tributária para a advocacia. Veja a análise.