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Para advogado, obrigar bar a servir água grátis viola livre iniciativa

Especialista afirma que norma é inconstitucional; texto foi encaminhado para governador Tarcísio de Freitas.

31/8/2023

A Alesp - Assembleia Legislativa de São Paulo aprovou, neste mês, o PL 433/23, que obriga bares, restaurantes, lanchonetes, padarias, entre outros estabelecimentos, a oferecer água filtrada de graça para os clientes. Segundo o PL, de autoria do deputado Átila Jacomussi, os estabelecimentos deverão deixar visível, seja no cardápio ou em cartazes, que a água potável está disponível. 

Os locais que descumprirem a lei estarão sujeitos às sanções do CDC e outras penalidades a serem definidas pelo Poder Executivo, que pode sancionar ou vetar o projeto. O texto agora está nas mãos do governador do Estado, Tarcísio de Freitas, que decidirá se sanciona o texto ou não.

Água de graça em bares e restaurantes: advogado explica por que nova lei é inconstitucional.(Imagem: Freepik)

Segundo o advogado Luís Ribeiro, sócio da área de resolução de conflitos do Urbano Vitalino Advogados, a iniciativa é somente uma formalidade, uma vez que esse tipo de proposta já é conhecida por boa parcela dos paulistas.

“O município de São Paulo, dentre outros em diversos Estados, já tentaram – sem sucesso – implementar a medida, que, todavia, tem sido reconhecida pelo Poder Judiciário como inconstitucional.”

Para o advogado, a edição de normas como essas, ao que tudo indica, revela os resquícios de uma prática antiga e lamentável: a tentativa de replicar, sem as necessárias reflexões e adaptações, práticas comuns em outros países.

“Muito embora a decisão proferida pelo TJ/SP quanto à lei paulistana não impeça a renovação da medida pelo Poder Legislativo Estadual, seus fundamentos municiam o governador do Estado de sólidos argumentos para vetar a nova tentativa de emplacar a ideia.”

Dentre esses fundamentos, o advogado destaca a violação ao princípio constitucional da livre iniciativa, já que "em última análise, a regra que se busca criar exige o fornecimento gratuito de um bem por quem se dedica profissionalmente a comercializá-lo. Não se trata, portanto, de tempestade em copo d’água".

Leia a proposta.

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